O que deve acontecer agora com os militares que assinaram a Carta ao Comandante sugerindo golpe?

Sindicância do Exército identificou os autores e signatários da “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa do Exército Brasileiro.

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Foto do author Adriana Victorino

A conclusão da sindicância do Exército aberta sob determinação do Comandante Geral do Exército, general Tomás Paiva, no último ano, identificou os autores e signatários da “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa do Exército Brasileiro”. Os coronéis da ativa Alexandre Castilho Bitencourt da Silva e Anderson Lima de Moura e da reserva Carlos Giovani Delevati Pasini e José Otávio Machado Rezo Cardoso deverão responder a um Inquérito Policial Militar (IPM) uma vez que o processo identificou “indícios de crime”. As punições dependerão de qual crime for imputado a eles. No momento, não há informações sobre quais crimes estão sendo atribuídos. Eles não foram encontrados para se manifestar.

O manifesto, considerado pelo comandante da Força Terrestre na época, general Marco Antônio Freire Gomes, como uma pressão para que aderisse a uma tentativa de golpe de Estado, foi assinado por 37 militares. Destes, a sindicância identificou que 26 militares que receberam punições disciplinares ainda podem ser incluídos no IPM. Ao todo, 12 coronéis, nove tenentes-coronéis, um major, três tenentes e um sargento participaram da assinatura. Outros 11 militares também assinaram a carta, mas não sofreram punição. Ainda assim, o Ministério Público Militar pode pedir a inclusão destes no inquérito.

Alexandre Castilho Bitencourt da Silva, coronel do Exército, vai responder a inquérito policial militar (IPM) Foto: Exército brasileiro/Reprodução

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O professor de processo penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Gustavo Badaró explica que a sindicância de natureza administrativa é instaurada para averiguar se houve infração disciplinar. No entanto, caso sejam constatados indícios de crimes militares, o Exército pode oficiar a autoridade responsável para instaurar um inquérito que deverá apurar a prática de crime.

O Inquérito Policial Militar deverá ser conduzido por um oficial de patente superior aos investigados ou de patente igual, desde que ele seja mais antigo. Se os indícios de infração forem confirmados, o caso segue para o Ministério Público Militar. Cabe ao órgão denunciar os casos à Justiça Militar, que julgará os oficiais por cada um dos crimes imputados.

De acordo com o artigo 14º do Regulamento Disciplinar do Exército, não se pode aplicar mais de uma penalidade por uma única ação. O coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão Criminal da Defensoria Pública da União Alexandre Gallina Krob explica que, nos casos em que há uma apuração administrativa e criminal sobre uma mesma ação, a interpretação que prevalece é a de que determinada infração deve ser considerada crime até apreciação do Ministério Público Militar, que deverá decidir entre manter como infração disciplinar ou denunciar o crime à Justiça Militar.

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Ainda assim, Krob explica que pode haver precedentes em que um mesmo fato gerou punição disciplinar e criminal, uma vez que o debate jurídico pode abrir margem para interpretações que distinguem os atos do investigado. Ainda assim, o mais coerente, segundo o coordenador, seria aplicar a punição disciplinar ou abrir o IPM, uma vez que não é possível fazer isso pelo mesmo fato. Uma vez instaurado o inquérito, os fatos serão apurados e as autoridades deverão encaminhar um relatório ao Ministério Público Militar, que poderá arquivar o caso, ou oferecer uma denúncia, transformando os militares em réus.

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