Citado mais de uma vez pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o artigo 142 da Constituição de 1988 se tornou presença constante em faixas e publicações nas redes sociais de seus apoiadores durante as celebrações do 7 de Setembro. O dispositivo que disciplina a função das Forças Armadas no País é tomado por este grupo como uma autorização constitucional para que Exército, Marinha e Aeronáutica atuem como um “poder moderador” se convocados a uma “intervenção militar”. O entendimento é rechaçado por juristas.
O artigo regulamenta o objetivo e a estrutura das Forças Armadas no País. Em 2020, foi citado por Bolsonaro durante a reunião ministerial de 22 de abril de 2020, que teve o vídeo divulgado por decisão do STF. No encontro com auxiliares, o presidente cita o artigo e fala em “pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil, naquele local sem problema nenhum”.
Bolsonaro voltou a falar do artigo como uma suposta autorização para os militares serem acionados por critérios políticos em outras ocasiões, o que inflou apoiadores a pedirem uma canetada do presidente contra o que chamam de “excessos” do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em meio a tensões com membros da Corte em maio de 2020, o presidente também compartilhou um vídeo em que o jurista Ives Gandra diz que o presidente “teria o direito de pedir as Forças Armadas”. Em entrevista ao Estadão na última semana, Gandra disse que o dispositivo não poderia ser usado para desconstituir um Poder como o Judiciário.
Essas manifestações levaram a própria Advocacia-Geral da União (AGU) a sedimentar o entendimento de que a classificação das Forças como poder moderador é indevida. Em julho de 2020, a Câmara dos Deputados também emitiu parecer indicando que o artigo não permite uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem” no País.
O que diz o artigo 142?
O artigo diz que as Forças Armadas Marinha, Exército e Aeronáutica – são instituições “permanentes e regulares” que respondem à “autoridade suprema do Presidente da República” e se destinam “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Por que o artigo é disputado?
O que entra em disputa no texto constitucional é a citação de que os militares respondem à autoridade presidencial e podem ser convocadas por iniciativa de um dos Poderes para garantir a lei e a ordem. Algumas interpretações defendem que o presidente poderia, então, chamar os militares a destituir outro Poder, por exemplo.
Qual a interpretação dos juristas?
Para juristas ouvidos pelo Estadão, o artigo não poderia ser usado para destituir outro Poder, já que, em sua concepção, as Forças Armadas poderiam ser convocadas justamente para proteger as instituições democráticas.
“O legislador não termina o texto na (parte que versa sobre a) autoridade suprema do presidente”, defende o professor de direito penal Alexandre Wunderlich. “O 142 não permite um golpe das Forças Armadas a pedido do presidente, justamente porque garante os poderes constitucionais. Até porque, em um processo de interpretação de toda a Constituição, o texto jamais permitiria um autogolpe, que as forças pudessem golpear as instituições democráticas.”
Para o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Junior, que atuou na Comissão Constituinte,o artigo 142 é uma evolução da Constituição de 1967, pois agora versa que a garantia da lei e da ordem pelas Forças passa por uma “subordinação clara” ao poder político. Segundo ele, o novo texto tentou “se livrar para sempre” da possibilidade de os militares intervirem por iniciativa própria.
“No artigo não tem nenhuma base constitucional e nenhuma base na experiência histórica (para um possível golpe). Porque as Forças Armadas, quando intervieram, não fizeram com um meio de mediação, pelo contrário, sempre foi uma intervenção dura, de cessação de direitos e ordens de cima para baixo”, argumentou.
Quando um Poder pode convocar as Forças Armadas?
Na interpretação de Reale Junior, os Poderes podem usar o artigo 142 como forma de solicitar que os militares defendam um ataque iminente contra as instituições democráticas. “As únicas hipóteses (de uso), se estão violando os poderes constitucionais, podem, por iniciativa deles mesmo, solicitar a intervenção”, afirmou. Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal ou o Congresso, por exemplo, podem chamar as Forças à proteção do prédio onde se localizam, se houver uma ameaça de invasão.
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