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O que falta o STF decidir sobre descriminalização do porte da maconha? Veja perguntas e respostas

Corte vai firmar nesta quarta-feira, 26, qual será a quantidade da droga que vai diferenciar usuários e traficantes daqui em diante

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Foto do author Gabriel de Sousa
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte da maconha para uso pessoal nesta terça-feira, 25. Mesmo com a maioria para extinguir a penalidade já formada, a Corte ainda vai decidir alguns critérios que terão impacto em decisões judiciais futuras. Uma das discussões será a definição de uma quantidade fixa da substância para diferenciar o consumo próprio da prática de tráfico.

A Estátua da Justiça, que fica na frente da sede do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Wilton Junior/Estadão

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O STF vai voltar a discutir o tema nesta quarta-feira, 26, quando a Corte irá consolidar as teses discutidas em plenário e proclamar o placar final do julgamento. A descriminalização do porte da maconha para uso pessoal apenas vai valer após a publicação do acórdão da decisão da Corte.

A descriminalização não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. Ou seja, fumar maconha continua proibido. No julgamento que perdura por nove anos, os ministros já acordaram que o uso da maconha não deve ser feito em local público,e que o ilícito será de natureza administrativa, ou seja, não pode render penas criminais.

O caso em análise pelo STF envolveu uma condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009. O entendimento final fixa a jurisprudência da Corte para situações do gênero e, como possui repercussão geral, vai interferir nas decisões judiciais brasileiras.

O porte vai ser descriminalizado até quantas gramas?

Os ministros ainda devem estipular uma quantidade que será fixada para diferenciar traficantes de usuários. O Supremo deve fechar um acordo para um limite de 40 gramas.

As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. No final da sessão desta terça-feira, os ministros anunciaram que vão conversar para aprovar uma medida intermediária, de 40 gramas. Ou seja, seguindo esse parâmetro, se uma pessoa for abordada portando mais do que a quantidade fixada, poderá responder como traficante, que já tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.

A quantidade estipulada pelo STF vai valer para sempre?

A Corte também deve delimitar a validade da quantidade que será definida. Uma parte dos magistrados, como Cármen Lúcia e Edson Fachin, defendem que o critério do STF deve vigorar até o Congresso Nacional apresentar uma nova gramatura.

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O prazo que já foi acordado pelos ministros, mas que também será anunciado oficialmente na quarta, é de 18 meses para que Legislativo e Executivo formulem uma política pública capaz de separar juridicamente as duas condutas.

Quem ainda vai poder ser preso por portar maconha?

Também deve ser discutido se condenações por porte de maconha para uso pessoal ainda podem acontecer em diferentes cenários fáticos. Um exemplo é o que acontecerá com uma pessoa com menos de 40 gramas de maconha que for detida com uma balança de precisão, utilizada por traficantes, e o que será feito com um cidadão, com pouco mais de 40 gramas, mas que não apresenta outros indícios de estar envolvido com o comércio ilegal do entorpecente.

“Eu sugeri que o relator coloque na tese essa característica de presunção relativa, que pode ser afastada, com outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes, tais como a forma de acondicionamento, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos como balança, cadernos de anotações, celulares, contatos de compra e venda, locais e circunstâncias de apreensão”. afirmou o ministro Alexandre de Moraes no desfecho da sessão desta terça.

Será permitido fazer o uso de maconha em público?

O STF também vai terminar de discutir se a maconha poderá ser consumida em público. Na discussão da Corte feita nesta terça-feira, os ministros endossaram que a utilização da droga para fins pessoais não acarretará em penas criminais quando feito em ambientes particulares do usuário.

“Por ser ilícito, não pode ser consumido em local público”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

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