Está na pauta do dia do Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera poderes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto impede que decisões tomadas por um único ministro do Supremo suspendam a vigência de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados e estabelece um novo prazo para pedidos de vista (tempo extra para análise) na Corte.
A sessão deliberativa que votará a proposta está marcada para esta terça-feira, às 14h. A proposta foi aprovada em menos de um minuto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em outubro. O texto faz parte de uma série de outros projetos que tramitam no Congresso para reduzir os poderes da Suprema Corte, defendidos pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Veja abaixo quais são as mudanças, caso a PEC seja aprovada.
Decisões monocráticas
A PEC nº 8/2021 limita os poderes de cada ministro do Supremo. Na prática, o texto proíbe decisões monocráticas no STF, ou seja, aquelas feitas por um único ministro, para suspender “a eficácia de lei ou ato normativo” de abrangência nacional e atos do presidente da República e dos presidentes da Câmara e do Senado.
A proposta impõe que essas decisões devem ser tomadas por votação, e que pelo menos seis dos 11 ministros decidam por suspender as leis ou atos dos outros presidentes.
Caso a PEC seja aprovada, decisões democráticas poderão ser feitas apenas pelo presidente do STF, que atualmente é Luís Roberto Barroso, durante o período de recesso. Porém, o texto impõe que isso poderá ser feito apenas em “caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável”. A Corte precisará analisar a ação do presidente em até 30 dias após o reinício dos trabalhos do Judiciário e, caso isso não seja feito, a decisão perderá a sua eficácia.
Em uma alteração feita no Regimento Interno do STF em dezembro de 2022, a Corte definiu que as decisões liminares dos ministros precisam ser confirmadas pelos demais ministros da Corte em plenário virtual.
Pedidos de vista
Quando um magistrado precisa de mais tempo para apreciar os autos dos processos – ou seja, analisar melhor o caso –, a votação é suspensa. O ato é chamado de “pedir vista”. A PEC sugere que esses pedidos de vista devem ser feitos sempre de forma coletiva e tenham um prazo máximo de seis meses para retornarem ao plenário.
Ou seja, se um ministro solicitar tempo extra para analisar um processo em julgamento, todos os ministros terão direito à vista desse processo, no mesmo período. Passado esse tempo, o processo volta automaticamente ao plenário da Corte, para ser julgado.
No final do ano passado, os pedidos passaram a ter o prazo máximo de 90 dias, metade do que o proposto pela PEC. Quando o processo chega ao gabinete do ministro, não pode ser movimentado.
“Formulado pedido de vista, esta deve ser concedida coletivamente a todos os membros do colegiado, pelo prazo estabelecido na lei processual, não superior a seis meses, assegurada uma única nova concessão de vista pelo prazo de até três meses no curso dos julgamentos em que houver divergência entre os votos já proferidos”, estabelece a PEC.
Tramitação da PEC
A proposta foi apresentada em 2021 por um grupo de senadores encabeçado por Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e tem Esperidião Amin (PP-SC) como relator. O texto foi para uma vista coletiva no final de agosto e foi aprovado em votação que durou 40 segundos na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, no mês passado.
Se aprovada no Senado, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também passará por comissões antes de ir ao plenário. Se a redação dos senadores for mantida pelos deputados e aprovada, a PEC será promulgada, mas caso haja modificações, ela precisará passar pelo Senado novamente.
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