O relatório finalizado pela Polícia Federal (PF) na última quinta-feira, 21, que aponta indícios que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa para se manter no poder, foi enviado nesta terça-feira, 26, para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Com o envio, o resultado da investigação foi tirado do sigilo pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, cabe ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, seguir com o rito jurídico, que prevê três caminhos possíveis para a tramitação do processo. Com o recebimento do documento de 884 páginas, a PGR passa a se debruçar sobre ele e poderá oferecer denúncia contra Bolsonaro e outros 36 indiciados, o que os colocará no banco dos réus.
Ou seja, o órgão, que é titular da ação penal, pode apresentar ou não denúncia à Justiça. Caso entenda que a autoridade policial, no caso a PF, está correta em suas investigações, a denúncia abre o processo penal contra os acusados.
“Encerrada a investigação pela Polícia Federal, os autos deverão ser remetidos ao procurador-geral da República, uma vez que, o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público”, escreveu Moraes na petição que levantou o sigilo do relatório.
O procurador também pode avaliar que ainda faltam mais indícios para sustentar uma denúncia, o que o faria pedir novas diligências sobre o caso para que as investigações da PF continuem.
Gonet pode, ainda, decidir não seguir com a denúncia, determinando o arquivamento do caso. Dessa forma, o indiciado volta a não ter implicações penais, já que não foi formalmente acusado de nenhum crime referente a essa investigação.
Leia também
Se uma denúncia for enviada pela PGR ao Supremo, a Corte poderá acatar ou não a manifestação. Caso seja aceita, os denunciados se tornam réus e serão julgados pelo Judiciário.
A PF atribuiu a Bolsonaro e seus aliados os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. As penas somadas podem chegar a 28 anos de prisão.
Esse é o terceiro indiciamento do ex-presidente, que também poderá ser denunciado pelos crimes de associação criminosa e de inserção de dados falsos em sistema de informação, no caso dos cartões de vacina de covid-19, e no esquema revelado pelo Estadão sobre as joias sauditas, em que pode responder pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.