Fraude em cartão de vacina: o que significa o indiciamento da PF que atinge Bolsonaro?

Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal por associação criminosa e de inserção de dados falsos em sistema de informação; entenda como é o processo a partir de agora

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Foto do author Juliano  Galisi
Atualização:

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado na manhã desta terça-feira, 19, pelos crimes de associação criminosa e de inserção de dados falsos em sistema de informação. O indiciamento da Polícia Federal (PF) conclui as investigações da Operação Venire, que apurou possíveis fraudes nos cartões de vacinação do ex-presidente e de sua filha Laura.

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O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi indiciado pelos mesmos crimes. O delito de associação criminosa tem pena prevista de um a três anos de reclusão, enquanto a inserção de dados falsos pode acarretar em reclusão de dois a 12 anos, além de multa.

O advogado do ex-presidente, Fábio Wajngarten, classificou o relatório final da PF como “perseguição política” e “absurdo”, em publicação no X (antigo Twitter).

Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal Foto: Wilton Junior/Estadão

O indiciamento de Bolsonaro não significa que o ex-presidente tenha sido considerado culpado pela fraude no cartão de vacina. Entenda o que é o termo e o que ocorre com a investigação contra o ex-presidente a partir de agora.

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O que significa indiciado?

O inquérito é a etapa na qual a autoridade policial coleta provas que indiquem, primeiro, a existência de um crime, a chamada materialidade. Comprovada a materialidade, busca-se a autoria da conduta criminosa.

Ao final dessa fase de investigação, a polícia pode não ter reunido evidências o suficiente para levar o caso contra um investigado adiante, o que acarreta no arquivamento do inquérito. Em outra hipótese, se as autoridades mantiverem a suspeita a partir das provas coletadas, o investigado é indiciado. Indiciamento não é a confirmação da conduta criminosa de um investigado.

Segundo Celso Vilardi, advogado criminalista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), o indiciamento é um ato próprio do delegado de polícia e ocorre “quando se verifica que, contra determinada pessoa, há indícios de autoria, se há provas de uma infração criminal”. Ou seja, o indiciado tem contra ele indícios que o apontam como o autor provável da infração penal que se apura.

É o caso da investigação que mira Bolsonaro pela fraude nos cartões de vacinação. Segundo a PF, não houve comprovação de que os outros indiciados agiram “à revelia” do ex-presidente, ou seja, sem que então chefe do Executivo soubesse o que estava sendo empreendido pelos auxiliares. Dessa forma, os investigadores concluíram que Bolsonaro “agiu com consciência e vontade” para que informações fraudulentas fossem inseridas nos sistemas de saúde.

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Jair Bolsonaro e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, foram indiciados pela PF Foto: Dida Sampaio/Estadão

O que ocorre após o indiciamento?

A partir do indiciamento, os autos do inquérito são enviados ao Ministério Público – o titular da ação penal, no jargão jurídico –, que avaliará o que fazer com o processo. O órgão pode apresentar ou não denúncia à Justiça.

O Ministério Público pode discordar da conclusão entregue pela autoridade policial. “O indiciamento feito pelo delegado não vincula o MP, que pode arquivar uma investigação em que existe um indiciado”, disse Vilardi. No caso de Bolsonaro, a autoridade policial foi a Polícia Federal, e o MP competente é Ministério Público Federal.

Carlos Wehrs, professor convidado de Direito Penal da FGV do Rio de Janeiro, explica que existem quatro possibilidades a partir deste momento. O MP deve decidir “se vai oferecer denúncia, se vai requisitar a continuidade das investigações, se vai determinar o arquivamento do inquérito ou se vai oferecer um acordo de não persecução penal, nos casos que a lei permite”.

“Se o MP entender que a autoridade (policial) está correta, denuncia a pessoa e terá início o processo penal”, explicou Vilardi.

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Indiciado é sinônimo de réu ou culpado?

Não. Uma pessoa só se torna ré quando a denúncia do Ministério Público é acolhida pela Justiça e, então, ela começa a responder a um processo judicial. Portanto, não é possível falar em “acusação” nem em culpabilidade neste momento, quando há o indiciamento.

“O que importa para a legislação brasileira é se a pessoa será ou não processada. Se a pessoa for indiciada, mas não processada, a pessoa permanecerá primária”, explicou o advogado criminalista.

O réu, após responder ao processo, pode ser absolvido, quando todas as acusações são consideradas improcedentes pelo juiz, ou condenado, quando há convencimento do juiz de que houve cometimento de crime, a partir de todas as provas apresentadas durante do processo.

Um indiciamento pode ser anulado?

Segundo Carlos Wehrs, um indiciamento pode ter seus efeitos anulados. No caso de o MP determinar a continuidade das investigações, por exemplo, a autoridade policial pode alterar a conclusão do inquérito. Nesse cenário, segundo o professor, “o delegado pode vir a tornar sem efeito o despacho de indiciamento, se mudar de ideia sobre a autoria do crime”.

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Também há a possibilidade de o indiciamento ser anulado por questões processuais: com o arquivamento da investigação ou mesmo, como explica Wehrs, “se o inquérito for trancado em uma decisão judicial”, como um habeas corpus.

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