‘Opinio delicti’, ‘pedir vênia’: entenda termos usados no julgamento da denúncia contra Bolsonaro

Expressões jurídicas usadas por ministros e advogados no STF chamaram a atenção durante julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Veja o que os termos significam

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Foto do author Adriana Victorino

Durante o julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), advogados de defesa e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, usaram expressões jurídicas que chamaram a atenção nesta terça-feira, 25. Palavras como “recalcitrante”, “opinio delicti” e “ipsis litteris” apareceram ao longo de sustentações orais e leitura de relatórios.

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A expressão “pedir vênia” foi usada por advogados para discordar de ministros de forma respeitosa. Um exemplo foi a defesa de Augusto Heleno, que contestou o uso de relatórios policiais como base da denúncia.

“Com as mais forçosas vênias, mas a formação do opinio delicti… Cadê a prova? Cadê a íntegra da suposta agenda? Porque o que foi colacionado foram páginas da agenda. Vejamos que elas não estão numeradas. Está na ordem, Excelência?”, disse o advogado Matheus Mayer. O termo “opinio delicti”, em latim, se refere à convicção inicial de que houve crime, antes de uma decisão da Justiça.

Primeira Turma do STF julga recebimento da denúncia contra Jair Bolsonaro e mais sete Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Luiz Fux chamou Mauro Cid de “delator recalcitrante” ao comentar a postura do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. A declaração indica que Cid estaria sendo resistente, mesmo depois do acordo firmado com a Justiça

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“Ipsis litteris”, que significa “literalmente”, foi usado pela defesa de Augusto Heleno para mostrar que uma fala de Cid foi citada exatamente como ele disse. “Por fim, o principal meio de prova deste procedimento, que é a delação premiada, o delator diz ipsis litteris que nunca viu uma ação operacional ou de planejamento”, afirmou o advogado, ao ler um trecho do depoimento de Cid.

O ministro Alexandre de Moraes citou os termos em inglês “fishing expedition” e “document dumping” ao criticar a tentativa de algumas defesas de invalidar o processo. “Document dumping” significa a prática de juntar muitos documentos de forma desorganizada.

Já “fishing expedition”, ou “pescaria probatória”, se refere a uma investigação sem direção clara, que busca qualquer prova possível, mesmo sem base concreta.

“Houve aqui a citação da ausência de amplo e restrito acesso aos elementos de prova, a existência de ‘document dump’; a ilegalidade da decisão que determinou a instalação do inquérito 4878, a existência de prova ilícita, chamada ‘fishing expedition’, a pesca probatória e a ofensa ao princípio da indivisibilidade penal pelo não oferecimento de denúncia única”, afirmou Moraes.

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Outros termos que apareceram durante as sustentações foram “inépcia”, quando a denúncia é considerada mal-formulada, e “falta de justa causa”, usada quando não há provas mínimas para seguir com o processo.

A defesa de Braga Netto disse que a acusação não detalha o que ele teria feito. “Ele não apontou uma única fala, uma única frase, que imputasse alguma coisa, individualizasse alguma conduta criminosa contra o general Braga Netto. E não fez, não por inépcia do Ministério Público, mas porque não tem absolutamente nada.”

Já o advogado de Augusto Heleno afirmou que não há elementos que liguem o general a qualquer articulação golpista. “Com base nisso, a defesa pede que a denúncia seja rejeitada, seja pela falta de justa causa, seja pela sua inépcia, com relação ao senhor Augusto Heleno.”