Pacheco diz que PEC para limitar decisões individuais de ministros não afronta STF e abre votação

Senado vota nesta terça-feira, 21, PEC para impedir que decisões individuais derrubem leis aprovadas pelo Congresso e atos do presidente; proposta é vista como retaliação ao STF por julgamentos recentes

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Foto do author Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA - Minutos antes de dar início à votação nesta terça-feira, 21, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que o texto “não é uma resposta”, tampouco uma “afronta” ao Poder Judiciário. De acordo com o parlamentar, a medida busca o equilíbrio entre os Poderes.

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“A PEC das decisões monocráticas é algo tecnicamente aconselhável, porque significa dizer que uma lei votada nas duas casas do Legislativo e sancionada pelo presidente só pode ser declarada inconstitucional a partir do Supremo Tribunal Federal por um força colegiada, não pode decisão isolada de ministro. É adequada do ponto de vista jurídico, político e da preservação institucional da harmonia entre os poderes”, disse Pacheco. “Não é uma resposta. Na verdade, não há nenhum tipo de afronta”, prosseguiu.

A proposta impõe a obrigatoriedade de pelo menos seis dos 11 ministros votarem juntos para suspender as leis ou atos dos outros presidentes. Atualmente qualquer membro do STF pode assinar despacho para invalidar medidas de outros Poderes. Essas decisões, no entanto, precisam ser analisadas em plenário pelos demais ministros para serem validadas. A boa prática na Corte recomenda que o autor da liminar encaminhe imediatamente a decisão para ser julgada pelos colegas, o que nem sempre acontecia.

Em uma alteração feita no Regimento Interno do STF em dezembro de 2022, a Corte definiu que as decisões liminares dos ministros precisam ser confirmadas pelos demais ministros te em plenário virtual. A PEC do Congresso determina que a decisões individuais sejam tomadas apenas pelo presidente do STF durante o período de recesso em “caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável”. Ainda assim, os outros membros do tribunal precisarão analisar a decisão do presidente em até 30 dias após a volta aos trabalhos.

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A PEC ainda estabelece novo prazo de validade de 180 dias para os pedidos de vista (suspensão de julgamento). A medida amplia em 90 dias o tempo de paralisação das votações. O texto da proposta manda um recado de descontentamento do Congresso com os ministros do STF após diversos embates por causa de temas relacionados à pauta de costumes e ao setor produtivo.

O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG),  Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A proposta de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi apresentada em 2021, mas ganhou tração no Congresso neste ano após uma sucessão de crises entre os parlamentares e ministros do STF. Os atritos entre os dois Poderes envolvem pautas de costumes, como descriminalização da maconha e do aborto, levadas a julgamento no plenário da Suprema Corte.

O auge da crise se deu após os magistrados invalidarem a tese de marco temporal das terras indígenas, o que provocou semanas de paralisação do Congresso em retaliação. A despeito do contexto de embate recentes, Pacheco argumentou que o objetivo da proposta é “o aprimoramento da legislação e da Constituição justamente para fazer com que os poderes funcionem bem”. Ele ainda indicou que a proposta deve ser votada em dois turnos nesta terça, mas que a aprovação depende da vontade do senadores.

“Não é afronta à instituição alguma, nem afronta à nossa seara que é política. Isso são aprimoramentos que eu reputo úteis à sociedade brasileira a partir do momento em que há o equilíbrio entre os poderes”, enfatizou Pacheco.

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O texto da PEC, no entanto, apresenta como justificativa para a aprovação os “enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”.

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