O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda que tem como candidato a prefeito de São Paulo o ex-coach e empresário Pablo Marçal, tem dois condenados criminalmente em cargos importantes em sua cúpula nacional. O vice-presidente da agremiação, Antônio Amauri Malaquias de Pinho, foi condenado por exploração de prestígio, por cobrar dinheiro de políticos sob o falso argumento de comprar recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nenhum integrante da Corte está envolvido, segundo a Justiça. Além dele, o tesoureiro do partido, Adevando Furtado da Silva Junior, foi condenado por descaminho, por entrar no País com produtos sem recolher impostos.
Os dois casos se somam ao de Tarcísio Escobar de Almeida, indiciado por associação ao tráfico e ao Primeiro Comando da Capital (PCC), que foi colocado como presidente estadual da legenda em SP por três dias e, mesmo depois de deixar o cargo, continuou se apresentando e participando de eventos como comandante da sigla no Estado, como mostrou o Estadão em maio. Todos foram alocados nas funções por Leonardo Alves Araújo, o Leonardo Avalanche, presidente nacional da legenda e fiador da candidatura de Marçal.
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Adevando Furtado da Silva Junior, que administra os cofres do partido, foi sentenciado a um ano e dois meses de prisão por entrar no Brasil - oriundo do Paraguai - com produtos sem recolhimento de tributos, o que configura descaminho (art. 334 do Código Penal). A condenação foi substituída por prestação de serviço à comunidade. De acordo com os autos da ação aberta em 2014, Silva Junior tentou ainda fugir da polícia para não ter os produtos apreendidos.
O Estadão não conseguiu encontrar Silva Junior para comentar sobre o caso. Nos autos, ele apresentou recurso à condenação sob argumento, no mérito, da atipicidade da conduta, em decorrência da aplicação do princípio da insignificância. O recurso, porém, foi rejeitado.
Amauri Pinho, condenado por exploração de prestígio, argumentou que as provas são fragéis, que não deu atenção ao caso e, por isso, sofreu a condenação, mas argumentou que pleiteia a prescrição na Justiça (veja abaixo). O advogado dele, Bruno Augusto Milan Idesti Pregnolato, afirmou que um novo HC com esse pedido será julgado Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ele também afirmou que o cliente não cometeu nenhum crime. “É perseguição política”, disse. Pablo Marçal e Leonardo Avalanche também foram procurados, mas não responderam. Marçal está em El Salvador em evento para “internacionalizar” campanha.
No caso de Silva Junior, trecho da denúncia narra como o hoje tesoureiro do partido de Marçal foi preso em flagrante, em 19 de outubro de 2009, na rodovia Henrique Moreno Milan, na região de Presidente Prudente, interior de São Paulo. Segundo o documento, um policial percebeu que havia três veículos trafegando em comboio, dentro da cidade de Anhumas. Fez sinal então para que estes veículos parassem, mas eles passaram a fugir.
“Foram perseguidos e, com ajuda de outras viaturas policiais, ocorreu a parada dos veículos. Constatou-se a aquisição, recebimento e transporte pelos imputados de R$ 79.894,87 em produtos eletrônicos, todos adquiridos no Paraguai e internados ilicitamente em território nacional”, diz trecho do documento obtido pelo Estadão. O valor atualizado dos produtos gira em torno de R$ 180 mil.
Silva Junior recorreu sob argumento do princípio da insignificância. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão de primeira instância. “A autoria restou cabalmente demonstrada. O auto de prisão em flagrante e os depoimentos judiciais das testemunhas de acusação atestam a responsabilidade penal do réu, bem como demonstram que agiu de forma livre e consciente ao praticar os crimes narrados na denúncia”, citou em acórdão o magistrado Valdeci dos Santos.
Vice do PRTB foi condenado por ‘vender’ decisões do TSE
O atual vice-presidente nacional do PRTB, Antônio Amauri Malaquias de Pinho, foi condenado em 2017 por exploração de prestígio. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o advogado teria se oferecido para políticos do Estados de Mato Grosso e Acre para conseguir recursos no TSE - mediante pagamento. Os fatos ocorreram, segundo a inicial, entre 2008 e 2011. A pena foi de um ano e nove meses - substituída por prestação de serviço à comunidade.
“No dia 10 de setembro de 2008, o denunciado efetuou ligação ao assessor do então prefeito de Coroados (SP), Hélcio Carrilho Slavez, identificando-se como ‘Maurício Carvalho’ e declarando ter poderes para influenciar em decisão judicial a ser tomada em processo de interesse do prefeito que tramitava no âmbito do TSE. Após o primeiro contato, o acusado passou a enviar mensagens de texto (SMS), solicitando a quantia de R$ 10.000,00 para ‘negar’ uma ação cautelar ajuizada no citado Tribunal”, diz trecho da denúncia.
“Já no ano de 2010, o denunciado realizou contato telefônico com o ex-prefeito do município de Sena Madureira (AC) Nilson Roberto Areai de Almeida e, novamente, identificando-se como ‘Maurício’, afirmou trabalhar no Tribunal Superior Eleitoral fazendo parte de um grupo que poderia auxiliá-lo na resolução positiva de processo de seu interesse em trâmite aquela Corte. Para tanto, solicitou a quantia de R$ 40.000,00.”
O magistrado Jaime Travassos Sarinho, juiz federal substituto responsável pela sentença em 2017, citou no documento que não foi identificada participação de autoridades públicas - como servidores e ministros de Cortes Superiores - no esquema e que as alegações de atual vice-presidente do PRTB eram falsas.
Amauri Pinho apresentou HC para ter reconhecida a prescrição da pretensão punitiva junto ao TRF-1. Há parecer favorável emitido pelo MPF, mas ainda não houve novo julgamento.
“No processo ao qual você se referiu, de 2008, onde fui acusado de crime de exploração de prestígio, a Polícia Federal ouviu mais de 80 agentes públicos em todos o Brasil, e três deles me acusaram, com provas absolutamente frágeis, e por isso não demos a devida atenção, onde realmente fui condenado, recorri, foi dado provimento a apelação e o próprio Ministério Público Federal, em parecer de 30 de julho de 2024, conclui pelo ‘reconhecimento da prescrição nos termos do artigo 109, inciso V do Código Penal’, referente à pena que era de um ano e nove meses”, afirmou Pinho ao Estadão.
O advogado afirmou ainda que é ficha-limpa e tem direitos políticos e nunca enfrentou processo “realmente grave ou sério” para se preocupar.
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