Novo e MP do TCU pedem devolução das diárias dos juízes de Brasília que trabalham em Brasília

Cinco juízes que trabalham a cinco quilômetros da sede do STF recebem R$ 10.653,50 para se deslocar até a Corte; Novo diz que prática é ‘imoral’ e ‘desarrazoada’ e MP junto ao TCU afirma que penduricalho está ‘descolado da realidade’

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BRASÍLIA - O partido Novo e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) entraram com representações no TCU pedindo para que os juízes de Brasília, que ganharam diárias de deslocamento para trabalhar na própria capital federal, tenham que devolver o dinheiro recebido ao erário além da abertura de uma investigação de possíveis irregularidades. O pagamento do penduricalho aos magistrados, que trabalham como juízes auxiliares no Supremo Tribunal Federal (STF), foi revelado pelo Estadão neste domingo, 9.

A sede do Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Originalmente destinado a cobrir os custos dos profissionais que precisam sair de seus Estados para trabalhar na capital, o pagamento de diárias foi estendido a cinco magistrados que atuam no STF e já recebem mais de R$ 40 mil líquidos no tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O penduricalho para custear o deslocamento entre os tribunais é de R$ 10.653,50, que são adicionados aos rendimentos mensais dos magistrados. A distância entre o STF e o TJDFT é de cinco quilômetros, sendo 12 minutos de carro.

Nesta terça-feira, 11, Novo pediu que o TCU determine uma medida cautelar que suspenda o artigo nº18 da Instrução Normativa (IN) nº 291 do STF. O texto, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, liberou o pagamento do penduricalho aos magistrados que não saem de Brasília para poder trabalhar no Supremo.

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O partido também pediu que o TCU anule o artigo da IN em julgamento futuro. Além disso, a sigla exigiu que a Corte de Contas estabeleça “a expressa proibição da prática de novos atos de natureza semelhante que atribuam diárias indevidas a juízes residentes em Brasília e a devolução dos valores indevidamente pagos aos cofres públicos”.

“Os valores despendidos com servidores públicos que, por não exercerem atividade fora de seus respectivos domicílios legais, não precisam ser indenizados por gastos extras com alimentação, hospedagem e locomoção urbana representam atos de gestão econômicos, imorais e desarrazoados, constituindo desvio de finalidade que deve ser imediatamente cessada por esta Corte de Contas”, disse o partido.

Nesta segunda-feira, 10, o subprocurador do MP-TCU Lucas Furtado pediu que a Corte de Contas adote medidas necessárias para a abertura de uma investigação sobre a concessão das diárias aos juízes auxiliares.

“Não consigo vislumbrar qualquer justificativa possível para que juízes que já atuavam em Brasília/DF passem a receber mais de R$ 10 mil mensalmente a esse título. Eventual interpretação sobre a legalidade desses pagamentos, a meu ver, mostra-se completamente descolada da realidade fática de que esses magistrados já habitam na cidade em que se encontra o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Furtado na reperesentação.

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STF disse ao ‘Estadão’ que os juízes também merecem o pagemento de diárias

Ao Estadão, o STF disse que os cinco juízes do Distrito Federal também merecem o pagamento de diárias por estarem atuando “fora de sua jurisdição”, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas não indicou em que artigo isso está expresso nessa legislação.

Para o Supremo, a “jurisdição” dos juízes não é apenas geográfica, e sim o local onde trabalham – ao deixar seu tribunal de origem, eles passam a atuar em outra jurisdição. “Os juízes com jurisdição no Distrito Federal também têm direito a diárias porque, ao trabalhar no STF, estão atuando fora de sua jurisdição de origem, nos termos da Loman”, disse a Suprema Corte, em nota. Quando trata de diárias, a lei da magistratura faz a ressalva que os juízes podem receber o adicional “se for o caso”.

A decisão do STF de pagar diárias para juízes que já moram em Brasília destoa de outros tribunais da capital federal. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, não há tal penduricalho para magistrados brasilienses.

Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, em nota, que a regra atual não permite o pagamento de diárias aos juízes auxiliares vindos do Distrito Federal. Recentemente, um magistrado brasiliense cedido ao CNJ recebeu este tipo de pagamento de forma indevida, mas devolveu voluntariamente os valores, disse o órgão.

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Até a publicação da IN de fevereiro, a resolução interna do STF não tratava de pagamento de diárias a juízes que moram na capital federal. Na época, a regra valia apenas para o custeio do deslocamento para outra localidade.

Ao todo, o STF tem hoje 36 juízes auxiliares e instrutores. Em regra, cada ministro tem direito a três profissionais – alguns, como os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, têm um auxiliar adicional. Tanto auxiliares quanto instrutores são responsáveis por tocar a maior parte dos processos na Corte, mas só os instrutores podem praticar atos processuais como, por exemplo, tomar o depoimento de investigados.

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