PEC do Aborto: saiba qual é a regra atual para interromper uma gravidez e o que pode mudar

Proposta que pode proibir a interrupção de uma gravidez mesmo em casos assegurados pela legislação atual será analisada pela CCJ da Câmara

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Foto do author Maria Carolina Gonzalez

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve começar a analisar nesta terça-feira, 12, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que, na prática, pode proibir o aborto no Brasil, mesmo nas situações autorizadas por lei. O procedimento hoje é permitido em três situações específicas no País: gravidez resultante de estupro, quando há risco de vida para a mulher ou em diagnóstico de anencefalia fetal.

Chris Tonietto (PL-RJ), deputada e relatora da PEC do Aborto Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A proposta de 2012, de autoria do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-RJ), insere o termo “desde a concepção” no artigo 5º da Constituição Federal, logo após a menção à “inviolabilidade do direito à vida”. A PEC tem parecer favorável da relatora e vice-presidente da CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

O que diz a lei hoje sobre aborto

  • Violência sexual

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A criminalização do aborto está prevista no Código Penal Brasileiro desde 1940, e uma das exceções é em casos de gravidez decorrente de estupro. A legislação permite que a vítima decida pela interrupção da gravidez resultante de violência sexual, independentemente da idade gestacional, respeitando o direito de não prosseguir com uma gestação fruto de violência.

É necessário o consentimento da gestante ou do seu representante legal, caso seja menor de idade ou incapaz. O boletim de ocorrência do estupro ou a solicitação de autorização judicial não é preciso para ter acesso ao aborto legal.

  • Risco à vida da gestante

O Código Penal também autoriza a realização da aborto quando a continuidade da gravidez representa risco para a vida da mulher. Médicos podem realizar o procedimento sem o risco de sofrerem penalidades, desde que comprovem que não há outra forma de assegurar a vida da paciente.

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O profissional tem autonomia assegurada pelo Código de Ética Médica para escolher a quem prestar atendimento, exceto em situações de urgência ou quando não houver outro médico disponível. Essa diretriz é reforçada pela norma técnica de atenção humanizada ao abortamento, publicada em 2004 pelo Ministério da Saúde. Segundo o documento, em casos de aborto necessário para proteger a vida da mulher, o médico não pode alegar objeção de consciência para recusar o procedimento.

  • Anencefalia

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a possibilidade de aborto para casos de anencefalia, uma malformação fetal grave que impede o desenvolvimento adequado do cérebro, incompatível com a vida fora do útero. Com essa decisão, o STF considerou que o sofrimento da mulher, diante de uma gestação sem expectativa de vida, justifica a interrupção da gravidez.

Esse entendimento foi formalizado por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 147), que permitiu o aborto mesmo sem garantia no Código Penal.

A PEC 164/2012 dá nova redação ao caput do artigo 5º da Constituição Federal, estabelecendo a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”.

O trecho reescrito, segundo a PEC, ficaria: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

Na justificativa do texto, Eduardo Cunha diz que “essa proposta garante que os fetos tenham o mesmo direito à inviolabilidade do direito à vida”.

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O que ocorre se a PEC do Aborto for aprovada

Se aprovada, a proposta pode enfrentar desafios legais, especialmente no STF, segundo análise de Juliana Reis, fundadora e coordenadora executiva da operação Milhas Pela Vida das Mulheres. O coletivo, que fornece orientação sobre aborto legal, considera a proposta “totalmente inconstitucional”.

O texto também provoca preocupação entre médicos, que temem represálias ou perda de suas licenças profissionais ao realizarem procedimentos de interrupção de gravidez legalmente autorizados. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia médicos de realizarem o procedimento pré-aborto após 22 semanas de gestação em casos de estupro.

Segundo o grupo, a proposta pode ter o mesmo destino do Projeto de Lei 1.904/2024, que não progrediu no Congresso. Conhecido como PL do Estupro, o texto propunha igualar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, prevendo uma pena de seis a 20 anos de prisão para mulheres que optassem por interromper a gravidez.

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