Prevista para ser votada ainda nesta sexta, 26, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da blindagem parlamentar muda pontos da legislação que podem inclusive dificultar a responsabilização criminal de deputados e senadores.
O Estadão conversou com especialistas para entender as principais mudanças que a PEC propõe e, a partir de casos de políticos já processados ou condenados, exemplos de como as alterações poderiam ter impactos em situações similares.
"A PEC restringe bastante a possibilidade de imposição de prisão de detentores de foro por prerrogativa de função, reduzindo a quantidade de casos, e trazendo algumas mudanças de procedimento que podem inclusive fazer aumentar a quantidade de 'fichas sujas' em eleições", diz o advogado Marcus Pessanha, especialista em direito administrativo, constitucional e a infraestrutura.
CASOS
Eduardo Cunha (MDB-RJ), ex-presidente da Câmara
Afastado do mandato pelo STF em 2016O que aconteceria: só o Conselho de Ética poderia afastá-lo
Fora da Câmara desde 2016, o ex-presidente da Câmara foi para a prisão domiciliar em março de 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus. Cunha já foi condenado em três processos – por corrupção, lavagem e violação de sigilo funcional, em detrimento da Caixa Econômica Federal e do FI-FGTS; por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; e por corrupção passiva e lavagem envolvendo a solicitação e recebimento de propinas no âmbito dos contratos de fornecimento de navios-sonda – sendo que suas penas somadas chegam a 54 anos de reclusão.
Jair Bolsonaro (sem partid0), presidente da República
Condenado em 2015 a indenizar a deputada petista Maria do Rosário (RS) em R$ 10 mil por danos morais. Bolsonaro havia dito que "ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia". em 2003. Ela o acusou de fazer apologia ao estupro.O que aconteceria: Nada. Em 2014, o então deputado do PP foi alvo de uma representação no Conselho de Ética motivo por partidos de esquerda por causa das declarações. A ação foi arquivada ao fim da legislatura.
Em 2019, já presidente, Bolsonaro, por determinação judicial, publicou em sua conta no Twitter um pedido de desculpas pelas falas dirigidas à deputada à época, quando afirmou que ela “não merecia ser estuprada”.
Daniel Silveira (PSL-RJ), deputado federal
Preso com base na lei de segurança nacionalO que aconteceria: ainda há divergências sobre a nova redação da PEC, mas há brecha para que a ordem de prisão fosse dada. Só que ele não ficaria preso na PF, mas sob custódia da CCJ. Na lei não diz onde ele deveria ficar, podendo ficar até em casa.
O deputado está preso desde o dia 16 de fevereiro, após publicar vídeo com ataques a integrantes do STF e fazer apologia ao AI-5. Na ordem de prisão, Moraes escreve que as condutas praticadas pelo deputado, além de tipificarem crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo, são previstas, expressamente, na Lei nº 7.170/73, que trata de crimes contra a segurança nacional e ordem política e social do País.
Wilson Santiago (PTB-PB), deputado federal
Afastado em dezembro de 2019 por decisão do ministro Celso de Mello; afastamento revertido na Câmara em fevereiro de 2020.O que aconteceria: o afastamento só poderia ter sido determinado pela própria Câmara.
Wilson Santiago chegou a ser afastado do cargo pelo STF, mas seus colegas na Câmara anularam a decisão em fevereiro. Foram 233 votos contrários ao afastamento. Para que Santiago continuasse impedido de exercer o mandato eram necessários pelo menos 257 votos. Denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar é alvo da Operação Pés de Barro, acusado de distribuir R$ 1,2 milhão em propinas em obras superfaturadas de uma adutora, na Paraíba.
Veja o ponto a ponto das principais mudanças propostas na PEC
Prisão em flagrante crime inafiançável:
Como é: Parlamentares somente podem ser presos em flagrante e por crime inafiançável.
Como fica: A PEC restringe o rol de crimes pelos quais congressistas podem ser presos em flagrante. O texto diz expressamente que parlamentares só poderão ser presos por crimes definidos como inafiançáveis “por sua natureza, na forma da lei”.
Na prática, a intenção é restringir as chances de prisão aos crimes que estão previstos na Constituição e no Código de Processo Penal: racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
"Atualmente temos a regra da inafiançabilidade também prevista no Código de Processo Penal (artigo 323), que tem uma forma que pode estender essa inafiançabilidade para praticamente qualquer crime, desde que seja, por exemplo, permitida a prisão preventiva para o caso", diz o advogado Franklin Gomes, especialista em Direito Penal.
Local da prisão:
Como é: Parlamentar fica na sede da Polícia Federal ou em presídio
Como fica: A PEC "determina que nos casos de prisão em flagrante, o legislador será encaminhado “à Casa” (Senado ou Câmara dos Deputados), e permanecerá sob custódia do poder Legislativo até decisão definitiva do plenário", diz Marcus Pessanha, advogado especialista em direito administrativo, constitucional e a infraestrutura. O texto não deixa claro para qual local o parlamentar deve ser levado, se para uma sala no Congresso se até mesmo pode ficar em casa.
Comunicação da Casa:
Como é: A comunicação da Casa é feita em 24 horas pelo STF, mas o preso também é submetido a audiência de custódia em 24 horas.
Como fica: "A prisão também é comunicada em 24h para a Casa manter ou não a prisão, mas somente depois dessa decisão haverá ou não audiência de custódia", explica Franklin.
Audiência de custódia:
Como é: A regra geral em casos de prisão é que o juiz primeiro analise a sua legalidade ou não e, caso não seja ilegal, deve ser relaxada e o preso colocado em liberdade, de acordo com Franklin. Se não for ilegal e não for caso de liberdade, a prisão poderá ser convertida em prisão preventiva.
Como fica: A PEC traz previsão expressa de possibilidade de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. "Deixa clara que não poderá a medida cautelar determinar afastamento do parlamentar de suas funções, que somente poderia ser decretada pelo Congresso e com a perda do mandato", diz Franklin. Na prática, a regra da custódia não está clara", complementa Pessanha. "Inicialmente, no caso de manutenção da prisão pelo plenário, a decisão pode ainda ser revista na audiência de custódia, com determinação expressa na PEC para que o juiz relaxe a prisão, concedendo liberdade provisória. É uma intervenção muito forte, considerando que podemos estar diante de casos em que a prisão se mostre essencial para a manutenção da ordem pública."
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