Em um pedido de liminar, sobretudo no plantão, a parte tem de mostrar com clareza solar que o direito postulado – o pedido e seu fundamento – é muito plausível, ou seja, que ela provavelmente obteria, ao fim do processo, aquele mesmo resultado. Não só. É preciso mostrar urgência, ou seja, que não se pode esperar nem sequer o fim do plantão; quem dirá o julgamento do mérito.
O pedido de Flávio Bolsonaro não é juridicamente plausível. O STF decidiu, por maioria, em maio de 2018, que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo, e relacionados às funções desempenhadas”. Não é o caso de Flávio, que só terá foro no STF para delitos cometidos quando senador e em razão do cargo. Além disso, o pedido não é urgente. Que resultado jurídico irreversível ou muito danoso Flávio precisa evitar antes do fim do recesso, em 1.º de fevereiro?

Uma hipótese seria eventual iminente denúncia contra Queiroz, a partir de declarações do procurador Eduardo Gussem. O prejuízo, porém, seria de Queiroz. Além disso, bastaria Flávio marcar hora razoável para ser ouvido, para que o procurador, muito provavelmente, adiasse o eventual oferecimento da denúncia. O desfecho coerente ao imbróglio é a manutenção do caso no Rio, mas na 1.ª instância.
O STF, em ação direta de inconstitucionalidade, afastou alteração do Código de Processo Penal para perpetuar o foro para além do mandato. Logo, não sendo mais deputado estadual, perde o foro por prerrogativa, em 2.ª instância.
* PROFESSOR DE DIREITO DA FGV-SP E SÓCIO DE DAVI TANGERINO E SALO DE CARVALHO ADVOGADOS