O Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que o laudo apresentado por Pablo Marçal (PRTB) contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL) é falso. Desde a madrugada desta sábado, 5, uma força-tarefa foi reunida para examinar o documento. Os peritos concluíram pela evidente falsificação do laudo.
Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador do Estado de São Paulo, foi informado sobre o resultado do exame. A Justiça Eleitoral determinou à Polícia Federal que instaurasse inquérito policial para investigar o caso porque, em tese, Marçal teria cometido quatro crimes.
O documento divulgado pela Polícia Civil atestou que a imagem da assinatura do nome do médico José Roberto de Souza é falsa. “Tal assinatura não apresenta as mesmas características gráficas dos exemplares observados nos documentos”, diz o laudo pericial. Os peritos criminais alegam que a “simples inspeção ocular” já possibilita a percepção de divergências entre a assinatura real de José Roberto ante a apresentada no arquivo publicado por Marçal.
As divergências observadas pelos peritos abrangem a qualidade do traçado da assinatura, elementos técnicos gerais e de natureza morfogenética. “Quanto à qualidade de traçado, a principal divergência reside na velocidade de execução da assinatura questionada, cujo desenvolvimento é mais lento que o modelo oferecido. No que diz respeito aos elementos genéricos, a dissociação incide no grau de habilidade gráfica, na inclinação da escrita, no andamento gráfico, nos valores angulares e curvilíneos”, diz a Polícia Civil no laudo.
Além das incoerências na assinatura do profissional de saúde, o número da carteira de identidade (RG) de Boulos possui um dígito a mais. O laudo divulgado por Marçal mostra o documento com “dois dígitos verificadores em vez de somente um, que é o padrão estabelecido para a Carteira de Identidade expedida pelo governo do Estado de São Paulo.”
O primeiro deles é divulgar fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos capazes de exercer influência perante o eleitorado (pena de 2 meses a 1 ano); difamar alguém na propaganda eleitoral de caráter ofensivo (pena de 3 meses a 1 ano); falsificar documento particular para fins eleitorais (pena de até 5 anos de cadeia); e fazer uso de qualquer documento falsificado para fins eleitorais (pena de até 5 anos de cadeia).
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