PF quer certidão nacional de antecedentes criminais para liberação de armas no País

PF afirma que destina ‘atenção especial’ às recomendações de órgãos de controle, após relatório do TCU divulgado pelo ‘Estadão’; corporação terá controle da concessão de CACs em 2025

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Foto do author Juliano  Galisi
Atualização:

A Polícia Federal (PF) afirmou nesta quarta-feira, 6, que quer a disponibilização, por meio do Poder Judiciário, de uma certidão de antecedentes criminais nacional para aprimorar o processo de liberação de armas e “evitar a burla do sistema de controle” no País. Hoje, o fornecimento dos documentos é descentralizado, com cada tribunal emitindo sua certidão de forma separada e independente.

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A falta de uma base de dados única para a conferência dos antecedentes de quem solicita a licença de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) é um dos principais tópicos elencados por auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme revelado pelo Estadão. É possível que CACs respondendo a processos em um Estado tenham solicitado acesso a arma com certidão emitida em outra unidade da federação.

A PF afirmou ainda que tem destinado “atenção especial às recomendações expedidas por órgãos de controle” na concessão de licenças a CACs.

Em cinco anos, número de certificados de registro de CACs cresceu 1.067% no Brasil Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Desde julho de 2023, a Polícia Federal está em transição para emitir e fiscalizar as licenças aos CACs, atribuições que, historicamente, estiveram na alçada do Exército, responsável por um registro denominado de Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). A PF era gestora de outra base de cadastros de armas, chamada de Sinarm (Sistema Nacional de Armas), destinada ao armamento para proteção pessoal de civis. Com a transição, a corporação passará a lidar com os dois registros.

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A migração da responsabilidade de fiscalização tem conclusão prevista para 2025. A mudança foi uma estratégia do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reverter a política armamentista da gestão Bolsonaro, durante a qual, segundo o relatório do TCU obtido pelo Estadão, foragidos da Justiça e condenados por diversos crimes foram contemplados com licenças para a aquisição de armas.

‘Raio-x’ do TCU

O TCU elaborou um “raio-x” da concessão de licenças CACs entre 2019 e 2022. O relatório destaca, por exemplo, que 5.235 pessoas em cumprimento de pena puderam obter, renovar ou manter os chamados certificados de registro (CR) no período analisado. Do total, 1.504 tinham processos de execução penal ativos quando submeteram a documentação ao Exército, mas não foram barradas. Os demais foram condenados após pedirem o CR, mas, mesmo após as sentenças, não tiveram a documentação cancelada. Também foram liberadas armas a 2.690 foragidos da Justiça.

Há a suspeita de que “laranjas” do crime organizado tenham sido utilizados para obtenção de armamento. Além disso, houve a venda de munição para pessoas dadas como falecidas nos cadastros do governo.

Procurado, o Exército informou ter se manifestado sobre o relatório no âmbito do processo do TCU, mas disse que não daria detalhes em razão do caráter sigiloso do documento. A assessoria de Bolsonaro não quis se manifestar.

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Leia a íntegra da nota da PF

Nos termos do art. 6º do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinou com o Ministério da Defesa o Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023, o qual estabeleceu a forma pela qual se dará a migração de competência das atribuições relativas à autorização e ao registro das atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento, do porte de trânsito, do controle e da fiscalização de armas, munições e acessórios de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACS).

Nos termos do mencionado acordo de cooperação, a Polícia Federal tem trabalhado, de forma conjunta ao Exército Brasileiro, nas adequações necessárias aos procedimentos de análise dos requerimentos de registros de CACs, com atenção especial às recomendações expedidas pelos órgãos de controle, como o TCU.

Adicionalmente, informa-se que, desde o advento das reuniões do Grupo de Trabalho instituído pelo art. 22 do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, a Polícia Federal vem enfatizando a necessidade de uma certidão de antecedentes criminais nacional e específica para fins de aquisição de armas de fogo e porte de armas, a ser fornecida pelo Poder Judiciário, para evitar a burla do sistema de controle.

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