PGR denuncia nove pessoas por participarem de bloqueios das rodovias em 2022 após a vitória de Lula

Suspeitos foram acusados de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito após interditarem rodovias em protesto à vitória de Lula contra Bolsonaro

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Foto do author Jean Araújo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda feira, 20, nove pessoas suspeitas de envolvimento nos atos de interdição de rodovias federais após o segundo turno da eleições presidenciais de 2022. Na ocasião, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro bloquearam rodovias em todo o Brasil contra a derrota do candidato à reeleição presidencial.

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O pedido foi protocolado pelo procurador geral da República, Paulo Gonet, solicitando ao ministro e presidente do STF, Alexandre de Moraes, que os suspeitos do caso se tornem réus a fim de responderem pelas ações de associação criminosa e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os denunciados são ligados ao grupo empresarial Bremer. Entre eles, estão Horst Bremer Junior e Lilian Bremer Vogelbacher, diretores da empresa. De acordo com a denúncia, as provas mostram que os acusados participaram de bloqueios de rodovias em Santa Catarina em duas datas: 30 de outubro e 7 de novembro de 2020.

Bloqueios das rodovias acontecerem em 2022, após a derrota de Bolsonaro e a vitória de Lula no segundo turno das eleições presidenciais Foto: Werther Santana/AE

Gonet afirma que os empresários uniram-se a funcionários e “efetuaram a interdição da rodovia federal BR-470 em Rio do Sul/SC”, com blocos de concreto, toras de madeira e postes. Além de carregarem faixas com mensagens pedindo o fechamento do STF e intervenção militar. Ainda segundo a PGR, os movimentos de bloqueio das rodovias tiveram ligação com os ataques golpistas de 8 de janeiro em Brasília.

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A defesa diz entender que a denúncia é um “passo natural” dentro das configurações do estado democrático de direito. Ainda afirma confiar nas instituições estatais e, se for acatada a acusação, “com a abertura do contraditório e da ampla defesa, a absolvição será o único caminho a ser seguido”, concluem os advogados.

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