BRASÍLIA — No penúltimo dia do ano passado, enquanto milhões de brasileiros realizavam as suas apostas na Mega da Virada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou um despacho que garantiu um próspero início de 2024 para uma parcela dos promotores e procuradores do Ministério Público da União (MPU). A Secretaria de Gestão de Pessoas do órgão autorizou o pagamento de uma dívida de R$ 15 milhões com 561 de seus membros, o que garantiu, em média, o valor adicional de R$ 26 mil nos contracheques de cada um dos beneficiários. A medida ainda incluiu membros inativos.
Esse pagamento foi feito sob a justificativa de quitar os juros e a correção monetária que incidiram sobre a chamada “Parcela Autônoma de Equivalência” (PAE), um mecanismo criado por lei, em 1992, com o objetivo de equiparar as remunerações de autoridades dos Três Poderes. Foram beneficiados pelo despacho da PGR no final do ano passado os procuradores e promotores que exerciam a função entre janeiro de 1998 e agosto de 1999 e que, no período, receberam menos do que o que foi pago a deputados e senadores.
Procurada, a PGR informou que o pagamento retroativo do benefício aos procuradores e promotores foi reconhecido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PGR já havia autorizado o pagamento de uma primeira parcela dessa dívida em novembro de 2022. Na ocasião, o montante repassado aos membros do MPU foi ainda maior. Cada beneficiário ganhou, em média, R$ 83 mil. Os repasses foram feitos a 368 membros ativos e custou R$ 30 milhões aos cofres públicos — igualmente sob a justificativa de corrigir o valor da dívida gerada pelo período de um ano e oito meses em que a remuneração dos Três Poderes ficou desnivelada. As duas parcelas pagas até o momento somam R$ 45 milhões.
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A PAE é um direito reconhecido e o pagamento desse valor retroativo foi autorizado por diferentes órgãos do Poder Judiciário no País ao longo dos anos.
Os critérios para o pagamento da dívida com os membros do MPU, por exemplo, foram fixados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em votação realizada em 2019. O colegiado decidiu que os juros e a correção monetária deveriam ser calculados até o momento em que a dívida fosse efetivamente paga. Isso significa que os juros continuaram a incidir sobre a dívida nos quatro anos que se seguiram entre a definição do critério de cálculo, em 2019, e a autorização da primeira parcela do pagamento pela PGR, em 2022.
Além disso, o valor devido é calculado com base no contracheque específico de cada mês. A PGR adotou o posicionamento do Conselho por causa do princípio da equivalência entre os membros do MP e do Poder Judiciário.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, afirmou que o pagamento retroativo é legítimo. “O pagamento é devido e legal, justamente porque ele se refere a um valor que deveria ter sido pago lá atrás e que a administração demorou muitos anos para pagar. Como toda dívida, quando você tem uma mora tão grande, num país como o nosso, a correção monetária e juros acabam assumindo uma proporção que assusta as pessoas. Mas não é mais do que isso”, afirmou.
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