Projeto que prevê prisão de 4 anos para quem discriminar políticos beneficia até parentes; entenda

Proposta de filha do deputado cassado Eduardo Cunha foi aprovada nesta quarta-feira, 14, em votação relâmpago na Câmara dos Deputados

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Foto do author Natália Santos
Atualização:

Em votação relâmpago, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 14, um projeto de lei que torna crime a discriminação contra políticos. O texto é da deputada federal Danielle Cunha (União Brasil-RJ), filha do deputado cassado Eduardo Cunha.

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A proposta aprovada diz que políticos, magistrados, parentes e até pessoas ligadas à autoridade não podem ser discriminados porque respondem a processo ou investigação, seja por corrupção, improbidade ou demais apurações. A proteção concedida às chamadas pessoas politicamente expostas, segundo o projeto que agora vai ao Senado, vale por cinco anos após a autoridade deixar o posto. Foi retirado do texto pelos deputados o artigo que tornava crime injuriar a autoridade investigada. Ou seja, insultar um político processado por corrupção seria crime.

O projeto acabou listando como crime a conduta de representantes de bancos, corretoras ou outras empresas do sistema financeiro que se recusarem a oferecer serviços financeiros a políticos e parentes sob investigação.

A votação uniu aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o governo Lula. Aliado de Lira, o relator Cláudio Cajado (PP-BA) só entregou o relatório final, com o texto substitutivo, depois que a proposta entrou em votação por volta das 20h30. O texto foi aprovado com 252 a favor e 163 contrários.

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O PL 2720/23 foi apresentado deputada federal Danielle Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara

O que diz o projeto?

Cajado mudou a linha inicialmente proposta da deputada Danielle Cunha e reduziu o que se entendia que era o processo de descriminar pessoas politicamente expostas (PEPs).

O substitutivo de Cajado foca exclusivamente em “discriminação” contra pessoas politicamente expostas principalmente em relação a procedimentos a serem adotados por instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta ou de recusa na concessão de crédito.

O texto define como pessoas expostas politicamente os detentores de mandatos eletivos Executivo e Legislativo nas três esferas – federal, estadual e municipal – , ocupantes de cargo Executivo; presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos; membros de órgãos do Judiciário, Conselho Nacional do Ministério Público e procuradorias. O documento também descreve o que são pessoas expostas politicamente no exterior.

O que o projeto proíbe?

  • Instituições financeiras não poderão negar a abertura ou a manutenção de conta, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a apresentação ao solicitante de documento escrito, contendo motivação idônea para a negativa;
  • Instituições financeiras também não poderão recusar a concessão de crédito a uma pessoa, alegando como justificativa que a condição do solicitante é de pessoa politicamente exposta ou figura como réu de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor. Em caso de recusa, deve ser apresentado também uma técnica idônea e objetiva para a recusa;
  • Os documentos citados anteriormente deverão ser entregues ao solicitante no prazo de cinco dias úteis. Caso contrário, a pena de multa diária de R$ 10 mil;
  • Caso o representante da instituição financeira se recuse a seguir essas orientações, ele responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causado;
  • A pena para pena descumprir essas orientações é de reclusão de dois a quatro anos e aplicação de multa.

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O que foi alterado pelo substitutivo?

  • Artigo que indicava pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para indivíduo que injuriasse ou ofendesse a dignidade de uma pessoa politicamente exposta ou que tivesse a um processo judicial em curso ou que estivesse no aguardo de uma decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor;
  • Artigo que previa que casos de impedimento de acesso a qualquer cargo da administração a pessoas politicamente expostas e investigadas pode resultar de reclusão de dois a quatro anos e multa;
  • Artigo que afirma que negar ou obstar emprego em empresa privada levando como justificativa a condição de pessoa politicamente exposta pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Quem é considerado pessoa politicamente exposta?

  • Detentores de mandatos eletivos do Executivo e Legislativo nas três esferas públicas – federal, estadual e municipal;
  • Ocupantes de cargo no Executivo (ministros; profissionais de natureza especial; presidente, vice-presidente e diretor de entidades da administração pública indireta; e direção e assessoramento superior);
  • Membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  • Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, o procurador-geral do Trabalho, o procurador-geral da Justiça Militar, os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  • Membros do Tribunal de Contas da União;
  • Procuradores-gerais e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  • Presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos;
  • Também são alcançados pela lei os familiares, os estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta.

Após aprovação na Câmara, o texto segue para no Senado Federal, que precisa de maioria simples – que leva em consideração o número de presentes na votação – para ser aprovada.

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