PL das Fake News: Regular plataformas digitais é uma questão de soberania; leia análise

Poucos temas alcançaram consenso amplo em nível global, mas dificuldades em aprovação de projetos nesse sentido têm sido recorrente não somente no Brasil

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Por Renata Mieli*

Poucos temas alcançaram consenso tão amplo em nível global como a necessidade de regular as plataformas digitais. Em 2021, o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, produziu um estudo que identificou iniciativas legislativas de combate à desinformação com foco em plataformas digitais em mais de 30 países. Contudo, a dificuldade de aprovação dessas iniciativas, em razão da resistência e atuação das empresas contra a regulação, tem sido recorrente não somente no Brasil. Em 2021, no México, quando senadores do partido governista apresentaram proposta para regular as redes sociais, acabaram por desatar uma “Tempestade Política”. Em 2019, na Austrália, e em 2021, na União Europeia, as plataformas digitais também dificultaram a construção de consensos em torno do debate regulatório.

O debate legislativo no Brasil sobre regulação de plataformas ganhou força em 2020, quando o Senado Federal aprovou o PL 2630, que dispõe sobre Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Ao longo desses três anos, dezenas de debates entre audiências públicas, seminários e reuniões entre parlamentares ocorreram na Câmara, envolvendo especialistas, organizações sociais, empresariais, inclusive representantes das plataformas. Apesar do debate acalorado e de aspectos polêmicos, o projeto possui elementos essenciais para tornar o ambiente digital mais saudável ao definir um conjunto de obrigações para estas empresas.

PL das Fake News sofre pressão por parte de gigantes de tecnologia, as chamadas 'big techs', como a Meta, de Mark Zuckerberg. Foto: Michael Nagle/Bloomberg

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O projeto prevê mecanismo importante para trazer mais transparência e controle do usuário sobre a moderação de conteúdos que a plataforma faz sobre suas publicações. O devido processo estabelece o direito do usuário contestar remoções, recebendo justificativa adequada sobre a decisão e prazo para a plataforma analisar o pedido de revisão de uma moderação feita de forma indevida, o que protege a liberdade de expressão.

Prevê, também, diversos deveres de transparência e prestação de contas, por exemplo, sobre o tratamento de dados feitos pelas plataformas, sobre a publicidade digital, sobre os parâmetros dos sistemas algorítmicos de recomendações e define a obrigação de as empresas realizarem auditorias externas independentes.

No que diz respeito à responsabilidade das plataformas sobre conteúdos de terceiros, o projeto cria um dever de cuidado e mecanismos para enfrentar os chamados riscos sistêmicos (aqueles gerados estruturalmente pelo funcionamento das plataformas), com a possibilidade de ações específicas para combater determinados conteúdos ilegais que representem riscos iminentes à população. Também cria uma exceção ao atual regime de responsabilidade previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet para conteúdos impulsionados mediante pagamento. Se a plataforma recebe dinheiro para que determinada postagem alcance mais pessoas, ela passa a ser corresponsável pelo mesmo.

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Mas esse debate vai muito além do PL 2630. É necessário avançar na discussão sobre os impactos econômicos dessas empresas no país, sobre as questões relacionadas ao trabalho de plataforma (a chamada uberização), e aos aspectos relacionados à soberania digital e tecnológica.

Interessado em contribuir com o debate e envolver a sociedade, o CGI.br lançou uma consulta pública sobre regulação de plataformas digitais, para que a discussão regulatória avance numa perspectiva sistêmica. O CGI.br tem desempenhado historicamente um importante papel na construção de espaços de diálogo multissetoriais para a formulação de consensos sobre questões relacionadas à internet, em âmbito nacional e internacional. Por meio desta consulta, nosso objetivo é contribuir com subsídios para a construção de políticas públicas adequadas e que constituam um marco legal soberano para as plataformas digitais, que conte com uma abordagem abrangente e com a cooperação ativa entre os diferentes setores da sociedade.

*Coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil

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