Polícia do Paraná justifica falta de crime político e diz que indiciamento foi o mais severo

Inquérito indiciou o agente penal Jorge Guaranho, que assassinou o guarda municipal petista Marcelo Arruda em Foz do Iguaçu, por homicídio qualificado por motivo torpe e perigo comum; pena varia de 12 a 30 anos de reclusão

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Foto do author Levy Teles
Atualização:

A Polícia Civil do Paraná divulgou nota neste domingo, 17, em que justifica por que o inquérito do assassinato do guarda municipal petista Marcelo Arruda em Foz do Iguaçu concluiu que não houve motivação política. Segundo o órgão, o indiciamento “além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso”.

Guardas municipais carregam o caixão de Marcelo Arruda. Foto: Alexander Moschkowich/AP Photo

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De acordo com o comunicado, “não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto não é aplicável. Também não há previsão legal para o enquadramento como ‘crime político’, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi revogada pela nova lei de crimes contra o estado democrático de direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável”.

A Polícia Civil do Paraná indiciou na sexta-feira o agente penal federal Jorge Guaranho, apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), por homicídio qualificado por motivo torpe e perigo comum por ter matado Arruda, há uma semana, durante a festa de 50 anos da vítima. O tema da comemoração remetia ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com as duas qualificadoras — motivo torpe e perigo comum —, a pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. A primeira está ligada à “discussão por motivo vil”, enquanto a segunda tem relação com o fato de oito pessoas estarem presentes no local do crime e, assim, poderiam ter sido atingidas pelos disparos efetuados por Guaranho.

Segundo especialistas do Direito Penal ouvidos pelo Estadão, ainda que a motivação do crime tenha sido política, o ato não poderia ser enquadrado como “crime político”. No atual texto legal, o crime político ocorre apenas quando coloca em risco a segurança do estado democrático de direito, tipificação criada a partir da revogação da Lei de Segurança Nacional em 2021.

O ex-ministro da Justiça e professor titular sênior da USP Miguel Reale Júnior disse que a motivação política, porém, levaria a uma qualificadora de crime “fútil”. “É muito mais um motivo fútil, que, por ter divergência política, ele vai lá e mata a pessoa. Se tira o ato político do adversário, não haveria crime. Se não fosse a festa tendo por mote o Lula, o sujeito não teria ido lá matar o outro. A motivação é essa, a homenagem em torno da figura do Lula”, afirma.

Para ele, a inserção da motivação política no inquérito é importante “para passar a mensagem”. “A lei penal tem uma função educadora, de mostrar que o motivo pelo qual ele fez esse ato, um motivo fútil, tem de ser recriminado, para passar a mensagem de que não se pode admitir que se destrua o outro por divergência de caráter político”, disse.

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