Por quais crimes Bolsonaro foi denunciado pela PGR? Entenda cada um deles

Ex-presidente foi denunciado por cinco crimes, entre os quais abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa; Bolsonaro disse, em nota, que denúncia da PGR é ‘inepta’, ‘precária’ e ‘incoerente’

Foto do author Rayanderson Guerra
Atualização:

RIO – Denunciado nesta terça-feira, 18, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser condenado a mais de 43 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por conspirar contra o sistema democrático do País.

A lista de crimes citados na denúncia do procurador-geral Paulo Gonet são:

  • Organização criminosa: com pena de 3 a 8 anos que que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia;
  • Abolição violenta do estado democrático de direito: pena de 4 a 8 anos;
  • Golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos;
  • Dano qualificado com uso de violência e grave ameaça: pena de 6 meses a 3 anos;
  • Deterioração de patrimônio tombado: pena de 1 a 3 anos.

A Polícia Federal (PF) apontou no relatório de indiciamento de Bolsonaro que “as pessoas ora indiciadas integraram organização criminosa, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e utilização de órgãos, estrutura e agentes públicos, que praticaram ações voltadas a desestabilizar o Estado Democrático de Direito, com o fim de obtenção de vantagem consistente em tentar manter o então Presidente da República Jair Bolsonaro no poder, impedindo a posse do governo legitimamente eleito”.

Publicidade

O ex-presidente Jair Bolsonaro  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

PUBLICIDADE

Segundo a PF, o ex-presidente Jair Bolsonaro “planejou, atuou e teve o domínio de forma direta e efetiva dos atos executórios realizados pela organização criminosa que objetivava a concretização de um Golpe de Estado e da Abolição do Estado Democrático de Direito, fato que não se consumou em razão de circunstâncias alheias à sua vontade”.

Os investigadores sustentam que Bolsonaro tinha participação ativa nos planos de golpe de Estado.

Em nota, a defesa de Jair Bolsonaro rebateu a denúncia da PGR chamando-a de “inepta”, “precária” e “incoerente”. Os advogados do ex-presidente também alegam que a denúncia é baseada em um acordo de colaboração “fantasioso” do tenente-coronel Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens.

O posicionamento de Bolsonaro também afirma que, “a despeito dos quase dois anos de investigações, (...) nenhum elemento que conectasse minimamente o (ex-) presidente à narrativa construída na denúncia foi encontrado”.

Publicidade

Organização criminosa (art. 288 do Código Penal)

O artigo 288 do Código Penal caracteriza “organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza”.

As penas previstas para quem “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”é de três a oito anos de prisão.

A lei prevê ainda que a pena pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

Imagem de drone feita por volta das 15 horas do dia 8 de janeiro de 2023 mostra grupo de manifestantes extremistas tomando o controle do prédio do Congresso Nacional Foto: Reprodução/Polícia Militar

Golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

A Lei Nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que versa sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito prevê pena de quatro a 12 anos de prisão para os condenados pelos crimes descritos na legislação.

Publicidade

A lei que trata a abolição violenta do Estado Democrático de Direito pune com reclusão de quatro a oito anos para quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Já o artigo 359-M, que trata sobre o golpe de Estado, pune com quatro a 12 anos quem “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Dano qualificado com uso de violência e grave ameaça

A pena para o crime de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no artigo 163 do Código Penal, prevê detenção de um a seis meses. Porém, se há “dano qualificado”, a punição pode ser maior.

É como a PGR avalia o crime cometido por Jair Bolsonaro: para os procuradores, houve três agravantes na conduta do ex-presidente: além de “violência à pessoa ou grave ameaça”, atentou-se “contra o patrimônio da União” e “por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima”. Nesse caso, a pena varia entre seis meses a três anos, e multa.

Publicidade

Deterioração de patrimônio tombado

O crime está previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, no artigo 62. É proibido “destruir, inutilizar ou deteriorar” um “bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”.

A PGR observa que a conduta de Bolsonaro está tipificada neste artigo na forma de “concorrência” prevista no Código Penal, ou seja, na colaboração com o crime. A pena é de reclusão de um a três anos, além de multa.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais