Apesar de ter o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira, 16, o deputado federal Deltan Dallagnol continua a exercer seu mandato. Isso ocorre porque ainda há algumas etapas a cumprir na burocracia do processo até que a decisão da Corte eleitoral seja concretizada. Embora o ex-procurador da Lava Jato pretenda recorrer da sentença no âmbito judiciário, no Supremo Tribunal Federal, a ordem do TSE tem efeito imediato e, agora, depende da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, comandada por Arthur Lira (PP-AL).
Na quinta-feira, 18, a direção da Câmara remeteu a notificação do TSE sobre o caso para análise da Corregedoria da Casa. Cabe a ela comunicar o deputado cassado e, a partir daí, ele terá cinco dias para se pronunciar. Neste domingo, 21, em Curitiba, Dallagnol ressaltou que ainda é deputado. Um emissário do corregedor Domingos Neto (PSD-CE) tentou notificá-lo sem sucesso na quinta-feira, mas ele não foi encontrado em seu gabinete. O parlamentar afirmou que está concluindo a elaboração de sua defesa e que retorna a Brasília nesta terça-feira, 23, para tratar do assunto.
Incômodo
Dallagnol manifestou incômodo com a celeridade da tramitação na burocracia interna da Câmara. “O que já foi feito em tantos casos no passado, segurando isso (as cassações) por anos”, afirmou. Ele precisa receber pessoalmente a notificação para que seja dado início à contagem do prazo. Nos bastidores, assessores do ex-procurador calculam que ele deve permanecer no cargo por mais duas semanas pelo menos.
O procedimento padrão está previsto no regimento interno da Câmara, no Ato da Mesa 37/09. Primeiramente, o TSE notifica a Câmara da decisão de cassação. No caso de Deltan, isso ocorreu na quarta-feira, por volta das 21h. Depois, a Corregedoria da Casa notifica o deputado, que tem cinco dias úteis para se manifestar por escrito. A corregedoria esteve no gabinete do ex-procurador na quinta-feira, mas ele não estava no local. Se não for possível notificar o deputado pessoalmente por três vezes, o aviso é feito no Diário Oficial da União. Também é possível notificá-lo por correio ou por meio de um procurador. O prazo para manifestação de Deltan começa a correr no dia útil seguinte à notificação.
Depois disso, o corregedor vai dar seguimento à apuração dos fatos. O corregedor Domingos Neto (PSD-CE) disse que o órgão analisará “apenas os aspectos formais da decisão judicial” e que a declaração de perda o mandato compete unicamente à Mesa da Casa. “Toda a instrução processual se dá observando-se rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da imparcialidade”, afirmou, em nota.
A análise do caso por Domingos Neto deve ser concluída no prazo máximo de quinze dias úteis, de acordo com o regimento interno. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pode estender esse prazo pelo mesmo período a pedido do corregedor. Todo o processo é mantido em sigilo, a não ser que o presidente decida em contrário.
“A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do plenário, após pedido de esclarecimento do deputado Maurício Marcon (Podemos-RS), pouco antes de a Casa ser formalmente notificada pela Corte.
Após a decisão do TSE, a Câmara já começou a se preparar para o despejo de Deltan. Como mostrou o Estadão, Lira disse a interlocutores que, assim que chegasse a comunicação da Corte eleitoral, o ex-procurador teria de devolver logo “a carteira funcional, a chave do gabinete, o broche de parlamentar e a assessoria”. Assim, apesar de o presidente destacar as etapas do processo legal, a impressão que prevalece na Câmara é a de que não há salvação para o mandato de Deltan Dallagnol.
Ficha limpa
Após ter a candidatura cassada pelo TSE, Dallagnol fica inelegível pelos próximos oito anos. O argumento do ministro Benedito Gonçalves, relator de dois processos contra o ex-procurador da Lava Jato, foi o de que Dallagnol pediu exoneração do cargo do Ministério Público Federal (MPF) para driblar a lei e evitar a inelegibilidade. A ação que resultou na perda de mandato do deputado foi impetrada pela federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
A decisão teve como base a Lei da Ficha Limpa, segundo a qual são inelegíveis por oito anos magistrados e integrantes do Ministério Público que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Dallagnol respondia a sindicâncias no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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