Governo contesta no STF leis que facilitam porte de arma de fogo no Rio Grande do Sul e no Paraná

Normas estaduais desrespeitam o Estatuto do Desarmamento, segundo o governo Lula; os dois Estados informaram que não foram notificados

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Camim

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o advogado-geral da União, Jorge Messias, pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que duas leis que facilitam o porte de armas de fogo sejam consideradas inconstitucionais. As normas do Rio Grande do Sul e do Paraná, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), “colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas”.

A lei paranaense questionada concede o direito ao armamento a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal (IML), inclusive fora do serviço. Já a norma gaúcha confere o direito ao porte de armas a funcionários do Instituto Geral de Perícias. Os dois Estados informaram que ainda não foram notificados.

Leis do Rio Grande do Sul e do Paraná facilitam o direito ao porte de armas de fogo Foto: Tiago Queiroz/Estadão

PUBLICIDADE

As duas petições protocoladas nesta quarta-feira, 10, afirmam que cabe ao governo federal legislar sobre material bélico e que o Estatuto do Desarmamento prevê que a permissão para portar armas de fogo deve ser concedida pela Polícia Federal (PF) apenas para quem exerce atividades de risco ou tem a integridade física ameaçada.

O governo ainda lembra que o STF já declarou, em julgamentos recentes, que as leis estaduais que permitem a posse de armas por profissionais que não cumprem os requisitos previstos no estatuto são inconstitucionais.

Publicidade

As duas ações se somam a outros dez pedidos de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais protocolados em 2023. Naquele ano, além de mais uma lei paranaense, foram questionadas normas do Mato Grosso do Sul, de Sergipe, de Alagoas, três do Espírito Santo, Roraima e duas de Minas Gerais, sendo uma estadual e outra do município de Muriaé.