PP, PL e Republicanos pedem a Gilmar Mendes uso da polícia estadual em conflitos indígenas

Pedido vale para ações no Mato Grosso do Sul e no Paraná

PUBLICIDADE

Foto do author Iander Porcella
Foto do author Victor Ohana
Atualização:

BRASÍLIA - PP, PL e Republicanos pediram nesta terça-feira, 10, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorize por meio de medida cautelar o uso de polícias estaduais militares e civis, em conjunto com forças federais, para resolver conflitos com indígenas no Mato Grosso do Sul e no Paraná.

Os partidos dizem que há “inação” dos órgãos de segurança pública federais, a Força Nacional e a Polícia Federal (PF), na garantia do direito de propriedade e da manutenção da ordem pública.

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: forumdelisboa.com/2024Via Facebook  Foto: orumdelisboa.com/2024Via Facebook

PUBLICIDADE

“Não resta outra alternativa senão que seja autorizada a atuação colaborativa das Secretarias de Segurança Públicas Estaduais na manutenção da garantia da segurança e da ordem nos respectivos Estados”, diz a ação enviada a Gilmar Mendes, obtida com exclusividade pelo Broadcast Político.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), participou da articulação do pedido.

Publicidade

“A Força Nacional não está dando conta do recado, não tem conseguido controlar a violência na região,são vários e vários eventos de conflitos, o maior absurdo foi na semana passada, os indígenas roubaram até as armas da Força Nacional. E aí vai uma equipe da Funai fazer negociação”, disse Lupion à reportagem.

De acordo com Lupion, o governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), procurou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, para que intermediasse uma eventual autorização federal para uso de forças policiais estaduais nesses conflitos, mas sem sucesso.

“A segurança pública é dever do Estado, sendo exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 1443 da CRFB/88). Contudo, em casos que envolvem comunidades indígenas e se situam em faixa de fronteira, as forças policiais estaduais são impedidas de manter a ordem pública”, afirma outro trecho da ação.

Os partidos entraram com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no âmbito da comissão formada na Corte para buscar conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Publicidade

As legendas argumentam que, após ser instalada a tentativa de conciliação sobre o marco temporal no STF, “iniciou-se um processo de deterioração da ordem pública no campo”. De acordo com as siglas, aumentou nas últimas semanas a prática de crime de esbulho possessório, que é a invasão de propriedades privadas, por comunidades indígenas, com casos no Mato Grosso do Sul e no Paraná.

“São atos de confronto que tem como único objetivo trazer instabilidade no campo e diminuir o esforço de todos na construção de um consenso para a resolução estrutural desse importante tema do regime jurídico das terras indígenas no Brasil”, diz a ação.

A ação cita informações da Confederação Nacional da Pecuária do Brasil (CNA), da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Famasul).

“Um dos exemplos mais nocivos dessa estratégia diversionista de afronta à lei e a esta Suprema Corte é a tentativa de estrangular o produtor rural que cultiva a sua terra, antes mesmo de qualquer conclusão do processo administrativo de demarcação de terras indígenas”, afirma outro trecho.

Publicidade

Gilmar Mendes é relator de ações que discutem a constitucionalidade da lei que estabeleceu o marco temporal. A tese foi invalidada pelo Supremo em setembro do ano passado, mas depois foi aprovada no Congresso. Em abril deste ano, Gilmar suspendeu a tramitação de todas as ações e abriu um processo de conciliação.

A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só têm direito a ocupar as terras que eram ocupadas na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.