Projeto do PPS que será protocolado nesta quinta-feira no Congresso pretende barrar medida da Receita Federal de averiguação das movimentações financeiras dos contribuintes. Com o objetivo de verificar a possibilidade de sonegação e de evasão fiscais, o que era feito por meio da cobrança da CPMF, a instrução normativa da Receita determina que os bancos informem ao órgão as operações financeiras de pessoas físicas que ultrapassem 5 mil reais e de pessoas jurídicas, acima de 10 mil reais. Nos dois casos os valores são acumulados em um semestre, segundo a instrução de número 802, divulgada em 27 de dezembro. "Somos a favor de instrumentos de combate à sonegação fiscal, mas não podemos ter regras genéricas, que levem à quebra de sigilo bancário", disse o deputado Arnaldo Jardim (SP), vice-líder do PPS, para quem a medida é inconstitucional por abrir o sigilo indiscriminadamente. A medida da Receita, baseada na lei complementar 105 de 2001, teria desprezado, segundo Jardim, seu artigo 6o que prevê a requisição de dados bancários apenas a partir de processo administrativo ou procedimento fiscal. O deputado é membro da comissão representativa do Congresso Nacional que atua durante o recesso parlamentar. Ele sugere a convocação dos 16 deputados e sete senadores da comissão para a próxima quarta-feira quando seu projeto de decreto legislativo seria analisado. Apenas o presidente da comissão, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) tem poderes para a convocação. Se aprovado o decreto, o mecanismo tem efeito suspensivo da instrução emitida pela Receita Federal, mas ainda assim precisará passar pelo plenário da Câmara e do Senado na volta do recesso, em fevereiro. Consultada, a assessoria da Receita Federal informou que a instrução normativa segue a lei complementar 105 e que o órgão tem conhecimento das ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam nos últimos anos no Supremo Tribunal Federal, ainda inconclusas. Para o presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi, a Constituição garante o sigilo dos dados de movimentações financeiras de todos os contribuintes e só pode ser quebrado em caso de decisão judicial. Ele vê "violação da regra constitucional" e disse à Reuters que vai propor ao conselho federal da OAB a discussão de uma medida judicial questionando a norma da Receita. (Reportagem de Carmen Munari; Edição de Mair Pena Neto)
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.