Prefeito reeleito de Belém é cassado pela 2.ª vez

Para a Justiça, o tucano Zenaldo Coutinho promoveu propaganda fora do prazo eleitoral

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Por Carlos Mendes

BELÉM - O prefeito reeleito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), teve seu mantado cassado nesta terça-feira, 22. A decisão é do juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, da 97.ª Zona Eleitoral. O magistrado é o mesmo que cassou o registro da candidatura de Zenaldo na véspera do primeiro turno da eleição, em outubro passado, por propaganda fora do prazo em lei, abuso de poder e promoção pessoal às custas dos cofres públicos. 

Zenaldo Coutinho, em campanha, em 2012 Foto: Tarso Sarraf

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Coutinho chegou ao segundo turno em primeiro lugar, com 31,04% dos votos válidos (241.166), seguido de Edmilson Rodrigues (PSOL), que obteve 29,50% (229.343).

Segundo o juiz, em sua decisão de outubro, o tucano e seu vice promoveram “propaganda institucional em período vedado, pela internet, em diversos meios de comunicação oficial da prefeitura municipal de Belém”, o que caracteriza conduta vedada pelo Código Eleitoral e pelo artigo 37, parágrafo 1.º, da Constituição Federal.

A ação foi proposta pela coligação de Edmilson. No pedido de cassação acolhido pelo Ministério Público Eleitoral e por Cruz, o candidato do PSOL alega que, na página oficial da prefeitura de Belém no Facebook, há vídeos de propaganda institucional com a participação de Coutinho “inaugurando obras e enaltecendo as qualidades da atual gestão municipal”.

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Os advogados do tucano alegam que a representação de Edmilson com o pedido de cassação da candidatura é uma repetição de outro processo que foi “extinto sem julgamento do mérito em virtude da ilegitimidade ativa do PSOL”.

Para a defesa, as propagandas citadas pela acusação são anteriores ao período vedado por lei, ou seja, 2 de julho deste ano, e, assim, afirmam não haver nenhum crime ou conduta vedada a agente público.