Prefeito e vice são cassados pelo TSE por barreiras na cidade no dia das eleições

Caso ocorreu em Analândia (SP), em 2020; Corte decidiu por unanimidade que prática foi abuso de poder político e determinou novas eleições na cidade; os políticos ainda não se manifestaram sobre o caso

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Foto do author Karina Ferreira
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos de Paulo Henrique Franceschini (Republicanos) e Clodoaldo Guilherme (PSB), prefeito e vice-prefeito de Analândia (SP), a pouco mais de 200 quilômetros da capital. Segundo o tribunal, eles teriam abusado do poder durante as eleições de 2020.

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O prefeito da cidade na época era Jairo Aparecido Mascia. Por meio de decreto municipal, ele instalou barreiras sanitárias físicas na principal estrada da cidade, impedindo que eleitores da zona rural pudessem chegar aos locais de votação, o que favoreceu a vitória da chapa. O Estadão procurou os advogados dos políticos e aguarda um retorno.

Segundo a decisão, o índice de abstenção de votos na cidade foi de 23,84% naquele ano, quase o dobro da média histórica. Em 2016, esse índice foi de 13,24% e em 2012, 14,17%.

Paulo Henrique Franceschini (Republicanos), prefeito cassado de Analândia (SP). Foto: @ProfessorPauloFranceschini via Facebook

O processo ainda descreve conversas obtidas em grupos no WhatsApp, em que parentes dos candidatos e apoiadores da campanha falam sobre o objetivo das barreiras ser, de fato, o de impedir eleitores da zona rural — que correspondem a 20% da população da cidade — de chegarem aos locais de votação.

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A Corte determinou no plenário desta quinta-feira, 14, que novas eleições sejam realizadas no município. Em decisão unânime dos ministros, a dupla perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O ex-prefeito Jairo também não pode concorrer a cargos políticos durante o mesmo período.

A decisão do plenário acolhe recurso do PSDB e revisa uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que decidiu manter os dois nos cargos.

Segundo o relator no TSE, ficou comprovada a prática de abuso de poder.

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