No dia 1º de janeiro de 2025, prefeitos eleitos em todo País assumirão a gestão municipal até o fim de 2028 e terão que administrar saúde, educação, infraestrutura e pagamento de servidores, por exemplo, sem desrespeitar a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para o presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Renato Martins Costa, os gestores precisam de responsabilidade para que não respondam nas esferas cível e criminal. “Para quem se elegeu agora, a primeira coisa que deveria fazer é resgatar os três, quatro últimos julgamentos e pareceres que o TCE proferiu sobre o seu município, porque ali vai estar apontado todo e qualquer problema que ele deve estar atento”, disse Costa, em entrevista ao Estadão.
O conselheiro alerta que os governantes precisam de planejamento durante o mandato para não prejudicar a administração pública. Isso porque, segundo ele, tornou-se corriqueiro prefeitos que se queixam da situação dos caixas públicos, mas não apresentam soluções. Costa afirmou que já ocorreram casos de políticos reeleitos que reclamaram da “herança maldita”. “É incrível”, classificou.
Mas tão ruim quanto o déficit é superávit, porque isso significa que você tinha recursos e, certamente, você deixou de atender necessidades daquele município porque você administrou com prioridades bem mal estabelecidas
Costa ainda citou que, administrativamente, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do então ministro da Economia Paulo Guedes — que extinguiria municípios com menos de 5 mil habitantes — deve ser discutida em algum momento. Para ele, do ponto de vista da gestão pública, a proposta é válida. No entanto, dificilmente ocorrerá diante do movimento político de vereadores, secretários e prefeitos das pequenas cidades.
Em São Paulo, são cerca de 150 cidades com menos de cinco mil habitantes. O TCE analisa os dados de Câmaras e Prefeituras de 644 — menos da capital paulista, que tem o Tribunal de Contas do Município (TCM). Abaixo, os principais trechos da entrevista com o presidente do TCE-SP, Renato Martins Costa:
Qual primeiro ato dos prefeitos eleitos quando assumirem?
Nós temos Guarulhos e nós temos Santa Lúcia, nós temos Campinas e temos Rosana, temos Santos e temos Mirante do Paranapanema. São João das Duas Pontes não é igual a Bauru. Enfim, são realidades completamente diferentes. Aqueles municípios maiores, que são melhor estruturados administrativamente, têm mais responsabilidades, inclusive, porque têm essa boa estrutura.
Os outros, às vezes, penam porque têm uma estrutura pequena, penam porque o prefeito eleito, que é um cidadão de alta respeitabilidade na cidade, uma pessoa honesta, que tem muito prestígio, e por isso mesmo foi eleito, ele não tem a menor noção sobre Administração Pública.
Ele talvez é um empresário bem sucedido, ou é um sujeito muito querido na cidade, mas ele jamais foi administrador público. Então, no mercadinho, na farmácia dele, ele compra do jeito que ele achar melhor, ele distribui do jeito que ele achar melhor, na administração pública isso não existe. Ele tem que estar com a consciência de que ele tem uma série de regras que obrigatoriamente devem ser seguidas. Para quem se elegeu agora, a primeira coisa que ele deveria fazer é resgatar os três, quatro últimos julgamentos e pareceres que o TCE proferiu sobre o seu município.
Por quê?
Porque ali vai estar apontado todo e qualquer problema que ele deve estar atento. Esse problema pode ter sido de uma gravidade suficiente que até dela resultou a rejeição da conta do prefeito. Cito alguns exemplos: você é obrigado a aplicar 25% da receita corrente líquida do município na educação. Não aplicou? Não há a menor dúvida, o tribunal vai emitir parecer desfavorável, porque isso é constitucionalmente obrigatório.
Se ele tem saúde, 15% da arrecadação de impostos. Se não aplicou, vai ter parecer desfavorável, embora saúde seja algo que não houve rejeição de conta municipal por não aplicar 15%. Necessariamente, as demandas são tantas nessa área, que todos os municípios ultrapassam esse valor, naturalmente ultrapassam esse valor. Na verdade, fica faltando dinheiro para o atendimento ser de melhor qualidade.
E na educação?
Esse é um ponto importante. Ele vai saber, na educação, que ele tem que dar merenda escolar de qualidade para o seu aluno. É importantíssimo, muitas vezes, nas áreas menos favorecidas, e a escola pública hoje é o destino dos menos favorecidos, os mais favorecidos acabam indo para as escolas privadas, a única refeição garantida de verdade que a criança tem no dia é a merenda da escola. Como ele veio (para escola), ele (aluno) tomou café da manhã. Ele almoçou no meio da tarde? Não sei. Ele vai jantar? Não sei, mas na escola tem a única garantia que ele vai ter uma merenda adequada. A escola iguala a todo mundo, a escola pública, porque todos nós vamos estar vestidos da mesma maneira, é o uniforme escolar.
Aquele que não tem o tênis para ir para a escola, ele não vai se sentir diminuído porque vai receber um tênis, vai receber uma camiseta, uma calça, ele vai igualzinho ao colega dele ou a colega dele para a escola. Mas, por exemplo, tanto a merenda como o uniforme, que são duas coisas que eu estou só situando, que inegavelmente são muito importantes, não entram nos 25% da educação.
A educação, 25% da receita corrente líquida, é dentro da sala de aula, no ensino. Aí o prefeito fica, ‘poxa, mas é um absurdo, eu estou gastando dinheiro na merenda, eu estou gastando dinheiro no uniforme’, mas não conta, porque os parâmetros estão estabelecidos numa legislação nacional, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que vai dizer o que entra e o que não entra. Por causa disso, ele não vai comprar o uniforme, por causa disso ele não vai dar a merenda? Claro que não, mas há de ter aquele assessor que fala, ‘deixa comigo, não vai dar problema’, que fala, ‘não, prefeito, vamos contar, sim, a merenda, vamos contar o uniforme escolar’. E aí o que vai acontecer? Esse prefeito vai ter a sua conta com parecer desfavorável do tribunal, porque não cumpriu com o mínimo aplicável da educação.
É por isso que alguns prefeitos atrasam a entrega nos uniformes? Há casos, por exemplo, de uniforme do inverno entregue no verão, o do verão entregue próximo do inverno.
Acontece. E por outros motivos. Primeiro, por falta de planejamento. Aquele que está assumindo agora pegou uma situação em que o seu antecessor, que deveria ter feito agora, em novembro, as licitações do uniforme escolar e da merenda para o ano que vem, e não para o sujeito que vai assumir em 1º de janeiro. E aí nós temos um problema.
Às vezes o prefeito não faz a licitação no fim do mandato por ter perdido para um adversário. Vira uma questão política e não administrativa.
Veja, a questão política que está vitimando famílias e crianças, o que é um absurdo. Falar para deixar para o próximo resolver ou porque, de fato, foi uma administração tão ruim que mesmo que seja um aliado (o próximo a assumir a prefeitura) não consegue fazer as licitações. Às vezes tem recurso, inclusive, mas não teve a condição técnica de levar adiante. E é interessante, isso a gente vê nas defesas aqui que se apresentam nos processos de contas municipais, eles são sempre anualizados.
Principalmente agora, primeiro ano de gestão, isso é uma regra. Quando eles vêm se defender aqui, apresentam o primeiro parágrafo da defesa ou da sustentação oral que fazem quando jogaram em plenário, falam, ‘senhores conselheiros, os senhores não sabem a herança maldita que eu recebi assumindo a prefeitura desse município, um descalabro, não sei o quê'. Nós temos sempre até uma resposta para esse tipo de questão: ‘mas prefeito, se tivesse tudo bom, o senhor não tinha sido eleito, não é? Elegeram o senhor exatamente para resolver esse negócio que não estava bom, não é? Então o senhor tem obrigação de resolver’. Fora aqueles que falar em herança maldita, mas são reeleitos.
E na questão fiscal existem muitos municípios que não se sustentam. Como administrar?
Há municípios que não se sustentam com a arrecadação municipal. Temos o Mapa das Câmaras com dados do Legislativo. Tem Câmara que, por exemplo, a arrecadação de impostos e taxas do município não pagaria os custos, não é a despesa do município inteiro, não pagaria a Câmara. O que é equilíbrio fiscal? É você conseguir cumprir todas as suas obrigações constitucionais, legais, o atendimento às necessidades da população com aquilo que é arrecadado. Há um princípio que é fundamental, é o de que a execução do orçamento.
É péssimo quando acontece um déficit. Vale dizer, você fez um orçamento irreal, talvez, prevendo uma arrecadação que não iria se confirmar por mau planejamento, ou você fez um orçamento até que era aderente à realidade, mas circunstâncias do ano determinaram mudanças. O déficit, ou seja, você gastar mais do que você poderia gastar, é muito ruim. Mas, às vezes, ele se justifica. Mas tão ruim quanto o déficit é superávit. Por quê? Porque isso significa que você tinha recursos e, certamente, você deixou de atender necessidades daquele município porque você administrou com prioridades mal estabelecidas. Então, você ter sobra de dinheiro não é bom. Os cofres públicos não são feitos para ter sobra. Eles são feitos para que todos os recursos atendam às necessidades da população. E ele, muito menos, foi feito para ter déficit.
A PEC proposta pelo então ministro Paulo Guedes falava em extinção de cidades com menos de cinco mil habitantes. O sr. pensa que, em algum momento, a discussão será feita?
Sob o ponto de vista de administração pública, é indiscutível que isso seria uma necessidade. Se estamos olhando só qual a realidade da administração em face de municípios que tenham essas características, não poderia ser município. Agora, se você pensar, sob o ponto de vista da política municipalista e da política federativa, União, Estados, municípios, é extremamente difícil, tendo um realismo político, você chegar nesse resultado (de extinção de municípios), porque as reações serão sempre muito fortes, no sentido de não permitir que esse resultado seja alcançado.
E a própria sociedade local, os próprios habitantes da cidade, eles têm a percepção que ela pode ser real e pode ser só uma percepção que não tem amparo na realidade, de que você se tornar distrito de um município maior, este sim, com condições de sustentabilidade, você passa a ser um cidadão de segunda categoria. Você não é mais um munícipe daquela cidade, mas você é um apêndice de uma cidade maior que não vai olhar mais para você com cuidado, com atenção, porque você não está lá, no núcleo, o sentido de pertencimento. Então, eu acredito que essa dificuldade social também vai repercutir. E os representantes do povo, que são eleitos, vão captar esse sentimento negativo. Eu acho muito difícil de mudar.
Os municípios estão adequados para Previdência Social?
É uma outra questão que tem um passado que começou mal. Todo mundo era submetido à Previdência geral. Apenas Estados maiores tinham uma Previdência Social própria. Então, você sai do INSS e cria um regime próprio de Previdência. Num primeiro momento, isso pareceu aos prefeitos um baita de um achado, porque ‘sou eu que arrecado. Eu arrecado. Eu cobro do meu servidor, eu dou a minha contribuição como empregador, mas quem manobra isso sou eu’. Então começaram a aparecer descalabros.
A ponto do município reter a parte do servidor, cobrar do servidor, e ele não põe o seu. Ele não cumpre a obrigação dele, ele de uma certa maneira se apropria indevidamente da contribuição do servidor, que é para formar aquela massa que vai garantir a aposentadoria da pessoa no futuro. Tirava o seu dinheiro, e em vez de aportar para o regime próprio, botava nas despesas correntes do município.
Isso não é crime?
Apropriação indébita. Está esperando que lá na frente, depois de cumprir o seu tempo de serviço, de ter a idade adequada, o servidor pensa: ‘Eu tenho o meu regime, o município vai pagar a minha aposentadoria’. E eram vários municípios pequenos. Desespero do prefeito por não entrar dinheiro. E então o tribunal começou a perceber um outro fenômeno. Chegava perto do fim do ano, ele tinha que ter recolhido o dele, tinha que ter depositado na Previdência o do servidor. O prefeito então, ao final do ano, mandava um projeto de lei para a Câmara e citava as dificuldades do município que teriam impedido o recolhimento do dinheiro. Pedia-se para a Câmara aprovar lei de parcelamento dos débitos daquele exercício.
Aí aquela dívida é empurrada para o ano seguinte. Depois, dívida de dois anos empurra para o terceiro ano de gestão?
Exatamente isso. Quando a gente percebeu o movimento, passamos a considerar a não contribuição da parte do município, se não tiver outro problema, esse problema exclusivamente passa a ser responsável por rejeição de conta. A par disso, nós comunicamos ao Ministério Público do Estado para providências de caráter penal ou de improbidade administrativa.
É algo que é inadmissível, é considerado também um pecado mortal, vamos dizer assim, na administração. Não contribuição para o regime geral também. Não se pode pensar que ‘o INSS é muito grande, tem muito dinheiro’, e o prefeito faz um acordo com o INSS depois. Não contribuir para o INSS gera parecer desfavorável também.
Sobre gasto com pessoal, dados do TCE apontam para um em cada dez municípios com gastos no limite de 54%. Outro motivo para rejeição de contas?
Se ultrapassar, é motivo de rejeição de conta.
Há cidades até maiores na lista do TCE, como Presidente Prudente. Isso não surpreende?
Mas tem explicação para isso. Os valores são sempre anualizados. Então, você tem que apurar o seu cumprimento do mínimo de 25% na educação, do mínimo de 15% na saúde, do máximo de 54% de pessoal no final do exercício. Essas observações que o tribunal faz periodicamente ao longo do ano são chamados ‘alertas da lei de responsabilidade fiscal’. Então, são relatórios periódicos que são feitos.
O tribunal, hoje, tem acesso eletrônico a tudo isso, tabula a situação e diz, por exemplo, ‘Presidente Prudente, se você continuar nesse ritmo, você vai exceder os 54%’. Então, são alertas que o tribunal faz e que são previstas na lei de responsabilidade fiscal.
Alerta que chama a atenção do prefeito, do administrador, de que ele tem que ficar atento porque os limites estão correndo perigo. E se eles não forem observados, as consequências são graves. O sujeito responde por isso.
E os municípios conseguem pagar precatórios?
O Tribunal de Contas do Estado cobrou muito forte e já melhorou demais. Era gravíssimo. A dívida que o Poder Público tem a partir de obrigações que ele não reconheceu e que o credor foi obrigado a ir ao Poder Judiciário para que o Judiciário reconhecesse. O município tem que pagar o precatório que está escrito no orçamento, mas muitos vão deixando.
O número de precatórios aumenta, porque o prefeito que assume vê que o antecessor não pagou e então pensa em não pagar também?
É como se o débito tivesse a ver com a pessoa física que ocupa o cargo. Já cansamos de ver aqui. ‘Conselheiro, essa dívida não fui eu que fiz’. Como se isso eximisse a prefeitura. Quem fez a dívida foi a prefeitura. Circunstancialmente, é você o prefeito. Não importa quem foi ou quando que ele foi prefeito. Está consolidado o débito, foi reconhecido judicialmente, tem que pagar.
Algum prefeito eleito que pensa em realizar uma obra faraônica a partir de 2025 para deixar como legado conseguirá? É um risco pensar assim?
Ela é mais do que arriscada. Ela pode ser considerada até inviável de se executar. Outro painel muito interessante do nosso tribunal é o painel das obras paradas. O que são essas obras paradas? Você vai ver que tem todo tipo de problema. Obras simples até complexas.
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O tribunal está atento aos prefeitos que estão ampliando número de guardas municipais. O que pode tornar a Guarda Civil Municipal em ‘polícia do prefeito’?
O Supremo Tribunal Federal foi chamado a julgar um caso concreto em que acabou por decidir que as guardas civis municipais integram em sentido amplo o sistema de segurança pública. Mas, obviamente, direcionado às peculiaridades e às necessidades do município. Não é um substitutivo da atividade do policiamento ostensivo fardado que é responsabilidade constitucional da Polícia Militar. Ele é coadjuvante das necessidades públicas. Por exemplo, você acha que é interessante você ter uma proteção às crianças na porta da escola pública? Daria tranquilamente para a GCM.
Você acha que é viável entender que dá para colocar um PM na porta de cada escola? Não é. É possível colocar um GCM? É. O prefeito não pode confundir. O prefeito não vai determinar que a GCM faça uma batida policial em tal lugar. Mas o prefeito pode perfeitamente pedir que um estabelecimento que dependa de um alvará municipal de funcionamento que não foi obtido e que funcione clandestinamente.
O fiscal da prefeitura vai fechar o estabelecimento e há possibilidade que a guarda municipal acompanhe. Há espaços bem delimitados de trabalho cooperativo de uma guarda municipal que complementa muito bem o trabalho do policiamento ostensivo, o que representa uma distorção é você ou o prefeito entender que ele tem uma polícia na mão dele. Ele não tem uma polícia na mão dele. Ele não é o coronel, ele é o prefeito.
Nos últimos anos, a gestão do governo estadual continua positiva ou apresentou algum susto nos últimos anos?
O Estado de São Paulo é um Estado equilibrado. Ele ele tem, obviamente, aspectos em que os investimentos não são suficientes. Cumpre-se os limites constitucionais, mas eles não são suficientes para o atendimento de todas as necessidades públicas. Então, há melhoras na área da educação? Há, mas há involuções também.
Os índices de saúde, eles são positivos, mas a saúde de todos está sendo atendida? Não. Nós eliminamos todas as filas? Não. Então, isso são coisas que o tempo exige que tenha compreensão que as necessidades são quase ilimitadas, mas os recursos são limitados.
Mas, no geral, São Paulo é um Estado bastante equilibrado. Pelo menos, se pretende pelas ações administrativas atuais, do governo atual, que as concessões e as privatizações, que são uma filosofia de quem foi eleito para governar, isso é muito importante também, porque o Tribunal de Contas não é formulador de políticas públicas, ele é um fiscalizador de políticas públicas. Um fiscalizador do rigoroso cumprimento da estrutura legislativa e constitucional que embasa determinada política pública.
Mas quem formula política pública é quem o povo colocou no governo. O presidente da República, os governadores, os prefeitos, eles são os formuladores. Nós somos, pela fiscalização, indutores de boas políticas públicas.
Qual a avaliação do sr. sobre transferir a sede do governo paulista para região central?
Por enquanto, isso é um projeto. Houve um concurso internacional para o projeto. É algo de uma dimensão muito expressiva. E ainda não materializado em atos concretos de execução, mas a informação que nos foi dada é que a grande parte das obras que se tornaram necessárias serão parcerias público-privadas. Então, os recursos seriam assegurados a partir da participação do capital privado, que lá na frente teria a sua remuneração em locação de espaço, exploração de espaços comerciais, o que for concebido para materializar essa estrutura. Como projeto, é um projeto extraordinário.
Talvez um dos maiores das últimas décadas?
Seguramente. Isso representa uma verdadeira revolução arquitetônica e urbanística num centro degradado da cidade de São Paulo. Isto não é um projeto de governo. Isso me parece um projeto de Estado, o que é diferente.
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