Presidente do CFM defende parto prematuro no lugar do aborto em gestações com mais de 22 semanas

José Hiran Gallo foi ao Supremo Tribunal Federal para explicar a técnica da assistolia fetal. Segundo ele, a prática é uma crueldade e, em casos de estupro, a mulher pode induzir o parto e entregar o bebê à adoção

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Foto do author Jean Araújo

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, defendeu em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 19, que o método de assistolia fetal é uma “crueldade” e mulher que engravidar em decorrência de um estupro pode induzir o parto e entregar o bebê à adoção.

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A audiência ocorreu após a sessão do Senado em que Gallo defendeu haver limite na “autonomia da mulher” sobre o corpo. Na ocasião, houve uma encenação sobre como o aborto ocorre.

“A mulher vai ser induzida ao parto, uma criança com 22 semanas, com alta tecnologia, vai sobreviver. Está pronta”, afirmou o presidente do CFM ao Supremo alegando que, dessa maneira, não há “crueldade”.

Ele também argumentou que nos casos em que a descoberta da gravidez concebida a partir da violência sexual é tardia, a culpa é do sistema público.

“É uma falha do sistema público. Tem que ter atendimento mais precoce para essa mulher vítima de estupro”, diz.

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Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Segundo Gallo, que é médico obstetra, o Conselho não é contra o aborto na mulher estuprada, mas são contrários a esse tipo de procedimento e “à violência contra a mulher brasileira”, referindo-se à assistolia fetal em gestações que ultrapassem as 22 semanas.

Alexandre de Moraes discordou da diretriz do CFM que impedia a prática nesses casos e concedeu liminar em maio suspendendo a resolução sob a justificativa dela ser contrária ao que é estabelecido na Justiça, o que causou revolta na ordem médica e levou ao avanço do Projeto de Lei (PL) equipara o aborto ao crime de homicídio na Câmara dos Deputados.

Atualmente, em três situações o aborto pode ser feito, quando o apresentar anencefalia, quando a mulher corre risco de vida e em gravidez em decorrência de estupro.

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