Presidente do CFM defende parto prematuro no lugar do aborto em gestações com mais de 22 semanas

José Hiran Gallo foi ao Supremo Tribunal Federal para explicar a técnica da assistolia fetal. Segundo ele, a prática é uma crueldade e, em casos de estupro, a mulher pode induzir o parto e entregar o bebê à adoção

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Foto do author Jean Araújo

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, defendeu em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 19, que o método de assistolia fetal é uma “crueldade” e mulher que engravidar em decorrência de um estupro pode induzir o parto e entregar o bebê à adoção.

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A audiência ocorreu após a sessão do Senado em que Gallo defendeu haver limite na “autonomia da mulher” sobre o corpo. Na ocasião, houve uma encenação sobre como o aborto ocorre.

“A mulher vai ser induzida ao parto, uma criança com 22 semanas, com alta tecnologia, vai sobreviver. Está pronta”, afirmou o presidente do CFM ao Supremo alegando que, dessa maneira, não há “crueldade”.

Ele também argumentou que nos casos em que a descoberta da gravidez concebida a partir da violência sexual é tardia, a culpa é do sistema público.

“É uma falha do sistema público. Tem que ter atendimento mais precoce para essa mulher vítima de estupro”, diz.

Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Segundo Gallo, que é médico obstetra, o Conselho não é contra o aborto na mulher estuprada, mas são contrários a esse tipo de procedimento e “à violência contra a mulher brasileira”, referindo-se à assistolia fetal em gestações que ultrapassem as 22 semanas.

Alexandre de Moraes discordou da diretriz do CFM que impedia a prática nesses casos e concedeu liminar em maio suspendendo a resolução sob a justificativa dela ser contrária ao que é estabelecido na Justiça, o que causou revolta na ordem médica e levou ao avanço do Projeto de Lei (PL) equipara o aborto ao crime de homicídio na Câmara dos Deputados.

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Atualmente, em três situações o aborto pode ser feito, quando o apresentar anencefalia, quando a mulher corre risco de vida e em gravidez em decorrência de estupro.

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