O motociclista Wellington Firmino, detido na segunda-feira, 18, em Jujuy, noroeste da Argentina, ao tentar fugir de moto para o Chile, publicou há um mês um vídeo em suas redes sociais zombando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No vídeo, gravado em frente a uma unidade da Força Aérea Argentina, o fugitivo diz, com voz infantil, “Moraes, eu estou aqui! Lero-lero, você não me pega, você não me pega”.
Firmino foi preso no posto da fronteira, quando foi identificada a ordem de prisão emitida pela Justiça Argentina a pedido do STF. O brasileiro é o terceiro da lista de 61 foragidos dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 que se refugiaram no país vizinho. O motociclista foi condenado a 17 anos de prisão.
Ele gravou um vídeo enquanto estava em cima do prédio do Congresso Nacional, comemorando a tomada do local. Firmino foi condenado pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena é de 15 anos de reclusão e mais dois anos de detenção.
Pelas redes sociais, o paulista de Sorocaba, no interior do Estado, confirmou que estava tentando fugir. “Minha ideia era fugir, mas, com o nome na Interpol, na primeira passagem pela polícia eu fui preso”, disse. A suspeita é que seu plano seria ir para o Chile, subir para o Peru e posteriormente tomar rumo ao Estados Unidos por terra.
Em junho, o governo argentino repassou ao Itamaraty uma lista com dados de brasileiros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ingressaram no país vizinho e são considerados foragidos da Justiça. O documento foi enviado a Brasília e imediatamente repassado ao Supremo.
Depois de preso, ele voltou a criticar Moraes, afirmando que no Supremo tem um ministro “que, claramente, é um cara partidário. Ele leva às causas pessoais para ele. E é isso. Aqui hoje tem pessoas velhas, pessoas novas, pessoas que não cometeram nenhum crime e estão presas injustamente”.
O Brasil e a Argentina são signatários do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul desde 2006. O pacto prevê que os signatários “obrigam-se a entregar, reciprocamente, segundo as regras e as condições estabelecidas no presente acordo, as pessoas que se encontrem em seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes de outro Estado Parte, para serem processadas pela prática presumida de algum delito, que respondam a processo já em curso ou para a execução de uma pena privativa de liberdade”.
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