Projeto prevê que quem divulgar fotos de autópsia responda criminalmente; entenda

Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados estabelece regras para preservar a família enlutada e a dignidade do morto e reserva o uso das fotos, estritamente, a investigações criminais

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Foto do author Karina Ferreira

Um projeto de lei que prevê regras específicas para a divulgação de fotos de autópsias foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Com a nova lei, caso a proposta seja aprovada pelas casas legislativas, o uso de fotos de autópsias ficará estritamente limitado a investigações criminais.

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De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), a proposta tem como justificativa a preservação da dignidade dos corpos dos mortos durante os procedimentos, assim como de suas famílias que estão atravessando o luto.

Em seu voto, o relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), relembrou o emblemático caso em que as fotos da autópsia da cantora Marília Mendonça foram vazadas em abril deste ano. O homem responsável pelo vazamento foi preso em setembro por vilipêndio ao cadáver e condenado a 2 anos de detenção.

A proposta que tramita na Câmara prevê a responsabilização penal, civil e administrativa de quem divulgar indevidamente essas fotos.

Viver o luto é falar sobre a história de alguém pelo olhar de quem fica Foto: Felipe Rau/Estadão

O projeto foi recebido pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na última quarta-feira, 13, e se for aprovado seguirá para o Senado sem precisar ir à votação no plenário da Câmara.

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Se a proposta virar lei, será proibido que fotos de autópsias sejam anexadas a inquéritos policiais quando a causa da morte não for um crime. As fotos devem ser armazenadas digitalmente, em um sistema restrito com acesso autorizado somente para pessoas específicas, obedecendo aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O sistema deverá ter tecnologia para ser rastreado.

O texto traz a possibilidade das fotos serem utilizadas, porém, apenas mediante requisição judicial, que deve trazer justificativa para o uso, bem como a finalidade.

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