Os deputados estaduais de Minas Gerais aprovaram nesta quinta-feira, 28, em segundo turno, projeto de lei que aumenta em 2 pontos percentuais a alíquota do ICMS sobre bens considerados supérfluos no Estado, como bebidas alcoólicas, armas e cigarros. Romeu Zema (Novo) sofreu críticas inclusive dentro da base de governo, pois, a exemplo do Partido Novo, sempre se declarou contrário ao aumento de impostos.
O projeto foi aprovado por 31 votos a 27, margem apertada que mostra o racha na base de apoio a Zema. O governador afirma ter o apoio de 57 dos 77 parlamentares estaduais, mas vários deles votaram contra o aumento ou sequer compareceram à reunião.
O projeto de lei segue agora para sanção do chefe do Executivo, o que deve ocorrer até sábado, 30, para que o aumento já passe a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024. A projeção do governo de Minas Gerais é que os dois pontos percentuais aumentem a arrecadação entre R$ 800 milhões e R$ 1,2 bilhão por ano. A maior parte do recurso será destinado para o Fundo de Erradicação da Miséria.
Rações e itens de higiene bucal ficam de fora
Os deputados estaduais fizeram mudanças em relação ao texto proposto inicialmente por Zema. Além da ração pet, um acordo entre governo e oposição firmado pouco antes da votação também retirou xampu, protetores solares e itens de higiene bucal da lista dos bens considerados supérfluos que terão imposto aumentado. Como mostrou o Estadão, empresários influentes no governo Zema pressionaram para retirar esses produtos da lista de supérfluos.
Os parlamentares também limitaram a cobrança dos dois pontos percentuais até 2026, último ano de mandato de Zema. Outra alteração foi que pelo menos 15% do arrecadado com o aumento do imposto seja destinado para o Fundo Estadual de Assistência Social.
A cobrança adicional de ICMS sobre bens supérfluos foi criada em 2011 durante o governo de Antonio Anastasia, então no PSDB. Desde então, foi renovada periodicamente nos governos de Fernando Pimentel (PT) e do próprio Zema. Porém, o governador do Novo não conseguiu renovar a cobrança em 2022. Com isso, os dois pontos percentuais não são cobrados atualmente.
Veja os produtos considerados supérfluos
- Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- Armas;
- Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal, preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais
- Alimentos para atletas;
- Telefones celulares e smartphones;
- Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; e
- Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.