Projeto proíbe contrato por telefone para empréstimo consignado a idosos; veja como evitar golpes

Texto obriga instituições financeiras a colher assinatura física para a concessão de crédito a pessoas com 60 anos

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Camim

Projeto de lei da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO) que proíbe que pessoas com 60 anos ou mais contratem crédito via telefone ou meio digital será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça da Câmara. O texto obriga as instituições financeiras a colher assinatura física para a concessão de empréstimos para idosos.

PUBLICIDADE

Segundo a proposta, a oferta de operações de crédito consignado por meio digital ou telefônico induz idosos a erros e provoca contratações indevidas, “sem a compreensão real do impacto das obrigações assumidas no orçamento familiar” e é um dos fatores para o superendividamento dos brasileiros.

O projeto de lei entende que a contratação física de serviços financeiros é uma forma de garantir segurança aos idosos, já que “facilita a compreensão de suas cláusulas” e permite um julgamento mais racional sobre a necessidade do empréstimo.

Como justificativa para a implementação da lei em nível federal, a deputada cita o exemplo da Paraíba, Estado que aprovou, em 2021, a Lei nº 12.027 que impede a contratação de serviços por idosos apenas por telefone ou meio eletrônico, exigindo a assinatura física.

A autora da proposta, deputada Flávia Morais, defende que projeto evita abusos e fraudes Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

Como se proteger de golpes com crédito consignado

  • 1. Não clique em links enviados por e-mails ou WhatsApp de remetentes que você não reconhece;
  • 2. Nunca informe seus dados pessoais e bancários quando solicitados em ligações ou mensagens de remetentes desconhecidos;
  • 3. Se for contratar algum crédito, procure sempre os canais oficiais das instituições com as quais você se relaciona;
  • 4. Denuncie o assédio nos canais internos dos bancos citados pelas pessoas que fazem as ofertas, nos Procons ou no site consumidor.gov.br;
  • 5. Também é possível fazer denúncias diretamente no Banco Central, nos canais do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e na Ouvidoria da instituição. É possível, ainda, registrar reclamações contra uma instituição financeira no BC Reclamação pelo site bcb.gov.br.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.