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PSOL pede que STF suspenda escolas cívico-militares em São Paulo

Partido entrou com ação para que Supremo declare como inconstitucional lei sancionada por Tarcísio que estabelece novo modelo de ensino

Atualização:

O PSOL pediu a suspensão da lei que instituiu o programa de escolas cívico-militares em São Paulo, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 31. A petição argumenta que a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) agride a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e os Planos Nacional e Estadual de Educação.

A ação pede uma liminar para suspender imediatamente o programa das escolas cívico-militares e quer a declaração de inconstitucionalidade da lei. A iniciativa é do deputado estadual Carlos Giannazi, da deputada federal Luciene Cavalcante e do vereador Celso Giannazi, todos do PSOL de São Paulo, do coletivo Educação em Primeiro Lugar. Carlos afirmou que espera que o STF conceda a liminar nos próximos dias.

Grupo de alunos de uma escola cívico-militar do município de Lins estiveram presentes na cerimônia em que o governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que institui esse modelo de ensino Foto: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SP

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“Temos a expectativa de que a lei seja derrubada. Seria muito difícil o STF não dar uma liminar”, disse. “Caso nosso caso não seja recepcionado no STF, vamos denunciar a lei na Unesco. São Paulo tem a maior rede de ensino da América Latina e o efeito devastador desse programa é muito grande.”

O deputado estadual avalia que o programa tem caráter doutrinador e domesticador. Para ele, o ensino nessas escolas não respeita diferentes visões de mundo e a individualidade dos alunos. “O programa vai doutrinar um exército de pessoas para entrar na extrema-direita”, opinou Giannazi. “O próprio Tarcísio falou que as escolas cívico-militares formam futuros Bolsonaros”, disse, em referência a uma declaração do governador de dezembro do ano passado.

Questionada sobre a ação de inconstitucionalidade, a Secretaria da Educação afirmou que o programa “foi elaborado a partir de proposições de grupos de trabalho e estudos técnicos conjuntos das Secretarias de Estado da Educação e da Segurança Pública”. Segundo a pasta, o modelo de ensino segue “os princípios da LDB e dos Planos Nacional e Estadual de Educação”.

“A Secretaria da Educação reforça que o modelo não será imposto e uma consulta pública definirá a implantação de toda escola cívico-militar a ser estabelecida no Estado de São Paulo”, afirmou.

O que é o programa de escolas cívico militares?

A lei que estabelece escolas cívico-militares no Estado foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 21, apesar de protestos de estudantes, que tiveram confronto com a Polícia Militar. Tarcísio sancionou o texto na segunda-feira, 27.

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O governo espera implementar entre 50 e 100 escolas no novo modelo em 2025. O programa direciona ao menos um policial militar da reserva para cada escola selecionada, com prioridade para unidades com rendimento inferior à média e em situação de vulnerabilidade social. O agente da reserva tem a função de desenvolver atividades extracurriculares.

A responsabilidade das escolas no novo modelo é conjunta, entre as Secretarias da Educação e da Segurança Pública. A adoção desse tipo de escola deve ser aprovada por consultas públicas à comunidade escolar, e não podem participar instituições de ensino que sejam únicas em seus municípios, que ofereçam ensino noturno, entre outros critérios.

“A gente coloca uma opção adicional no cardápio, as escolas cívico-militares, para criar um ambiente onde tenhamos mais segurança, onde possa desenvolver o civismo, fazer com que a disciplina seja o vetor da melhoria da qualidade de ensino. A adesão é voluntária, ninguém vai ser obrigado a estudar em uma escola cívico-militar, só vai quem quiser”, disse Tarcísio na ocasião da sanção da lei.

As escolas seguem um modelo implementado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi revogado na gestão Lula. A Secretaria da Educação paulista afirma que o objetivo do programa é “o desenvolvimento de um ambiente escolar que promova avanço no processo de ensino-aprendizagem, a gestão de excelência dos processos educacionais, pedagógicos e administrativos e o fortalecimento de valores humanos e cívicos”.

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No entanto, especialistas em educação e segurança pública questionam a eficiência dessa nova abordagem no desempenho acadêmico. Outro alvo de críticas é o salário dos monitores militares, cujo piso é maior que o dos professores. O orçamento para a remuneração dos monitores é de R$ 7,2 milhões por ano, provenientes dos recursos da Secretaria de Educação.

Por que o PSOL diz que a lei é inconstitucional?

A ação enviada ao STF afirma que a lei que institui as escolas cívico-militares “usurpa a competência privativa da União para legislar sobre educação”. O artigo 22 da Constituição Federal afirma que apenas o governo federal pode legislar sobre as diretrizes da educação nacional. Para os autores da petição, a lei paulista “não institui apenas um modelo de gestão da educação, o que também seria inconstitucional, mas cria um novo modelo educacional, com orientação pedagógica cívico-militar”.

Outro argumento listado pelo PSOL é que o programa “desrespeita as funções já definidas da Polícia Militar”. Na Constituição, no artigo 144, a definição é que os policiais têm o papel de “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. Os autores da ação de inconstitucionalidade afirmam que a lei afronta esse princípio ao atribuir funções pedagógicas a militares da reserva.

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A petição afirma que esse aspecto também viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que define, no artigo 83, que o ensino militar deve ser regulado em uma lei específica. “Os dois modelos de educação são segregados pela LDB justamente porque não são compatíveis entre si. Muito pelo contrário: não há caminho do meio entre a educação civil e a militar”, afirma o documento do PSOL. “Portanto, ao tratar apenas sobre a educação civil, a LDB explicita que a não militarização da educação é um princípio fundamental, implícito e inegociável.”

Outra inconstitucionalidade, segundo a petição, é que a lei “afronta os princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação escolar, da gestão democrática e do planejamento escolar”. Esses princípios estão nos artigos 206 e 214 da Constituição. Como dito anteriormente, o salário previsto para os monitores militares é maior que o piso de professores, e os selecionados não passam por concurso público para exercer a nova função. Além disso, para os autores, a presença de um núcleo militar na gestão de escolas faz com que pais, professores, estudantes e funcionários deixem de participar efetivamente na organização do ensino.

A petição também argumenta que o novo modelo “impõe militarização precoce aos jovens”. Segundo o documento, “a Constituição Federal assegura a todo cidadão o direito de passar sua vida à margem da ordem militar”, o que seria impossível para os estudantes de áreas que adotassem o ensino misto.

Por fim, os autores da ação destacam que a lei “destina vultoso recurso público ao programa flagrantemente inconstitucional sem que tenha sido realizado qualquer estudo de impacto financeiro e orçamentário”. A petição argumenta que, segundo a LDB, profissionais de segurança pública não podem ser remunerados com recursos da Secretaria da Educação.

A Secretaria da Segurança Pública foi procurada, mas não respondeu até a publicação.