PT entra com ação no STF contra aumento de imposto no combustível

Na petição, partido alega que decreto de Temer 'violou as regras brasileiras do sistema de proteção do contribuinte'

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BRASÍLIA - No dia em que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis, o Diretório Nacional do PT recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o reajuste.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada nesta quarta-feira, 26, o PT alega que o decreto presidencial "violou as regras basilares do sistema de proteção do contribuinte" e pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da norma com restauração dos valores cobrados antes do reajuste.

Os reajustes ocorreram após o repasse aos postos da série de reajustes dos preços do combustível pela Petrobrás às distribuidoras, ocorrida entre 31 de agosto e 5 de setembro Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

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Na petição, o PT alega que o decreto viola o princípio da "anterioridade nonagesimal" e a Constituição, que impõem a necessidade da lei entrar em vigor após 90 dias de sua publicação. "A Constituição exige que a lei que crie ou aumente tributo seja anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado e, além disso, que se observe a antecedência mínima de noventa dias entre a data da publicação da lei e a data em que passa a aplicar-se", diz a ação.

O partido destaca na ação que o aumento de tributos deve ser feito por lei e não por decreto. "Somente sob o crivo do Poder Legislativo pode-se majorar ou reduzir alíquota de tributos, sendo que o Poder Executivo, em caráter excepcional, pode fazer alterações em alíquotas de alguns tributos levando em consideração o caráter extrafiscal, como por exemplo, a política cambial, que não é caso concreto que se enfrenta", acrescenta a petição.

Hoje, o desembargador Hilton José Gomes de Queiroz atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto presidencial.

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Ao derrubar a liminar do juiz de primeira instância que barrava o aumento das alíquotas, o desembargador alertou para o risco de decisões como aquela abrirem brecha "para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno".