O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta terça-feira, 25, se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete denunciados por tentar um golpe de Estado após as eleições de 2022 se tornarão réus. O julgamento será realizado pela Primeira Turma, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que 34 pessoas, incluindo o ex-presidente, sejam condenadas pela tentativa de reverter o resultado das urnas. Para cada um dos implicados, a denúncia pode ser rejeitada, levando ao arquivamento do processo, ou recebida, o que abrirá uma ação penal. A partir desse momento, os denunciados passam, de modo formal, a responder a uma acusação, sendo denominados réus.
O julgamento de terça-feira analisará a abertura de ações penais contra oito dos 34 denunciados pela PGR. A denúncia foi fatiada em “núcleos” de julgamento.
O primeiro desses “núcleos” a ser julgado inclui o ex-presidente e políticos próximos a Bolsonaro, além de militares de alta patente. São eles Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência).
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Se a denúncia for recebida, a ação penal também será julgada pela Primeira Turma do STF. O STF é dividido em dois grupos chamados de “Turmas”. O objetivo da divisão é agilizar a resolução dos processos do tribunal.
Em dezembro de 2023, uma mudança no Regimento Interno da Corte conferiu às Turmas a atribuição de julgar ações penais originárias, ou seja, processos que não chegaram à Corte após tramitarem em instâncias inferiores, tendo origem no próprio STF.

Os casos são remetidos ao colegiado em que está o relator da ação. Alexandre de Moraes, relator do processo da tentativa de golpe, integra a Primeira Turma com os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Aberta a ação penal, cabe ao relator designar datas para o interrogatório dos réus. Após o interrogatório, será fornecido um prazo de cinco dias para a apresentação das defesas prévias. Durante o trâmite, a pedido da defesa ou do Ministério Público, poderá haver o levantamento de novas provas e a perícia de documentos. Além disso, durante as sessões de julgamento, serão ouvidas testemunhas indicadas tanto pela defesa quanto pela acusação.
Moraes, enquanto relator, apresentará seu voto. O julgamento só começa após a apresentação do relatório, mas não há prazo definido para essa análise.
Ao fim do julgamento, cabe a absolvição ou condenação dos réus para cada um dos crimes imputados. Em caso de condenação, os ministros do STF farão a dosimetria penal, que é o cálculo da pena da sentença, levando-se em consideração os atenuantes e agravantes previstos na lei.
Jair Bolsonaro foi denunciado por cinco crimes que, somados, podem render 43 anos de prisão, se consideradas as penas máximas e os agravantes de cada crime. A PGR pede que o ex-presidente seja condenado por organização criminosa (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes citados na denúncia), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos), golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos), dano qualificado com uso de violência e grave ameaça (pena de 6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
Enquanto presidente, Jair Bolsonaro sancionou dois dos crimes dos quais é denunciado. A lei que instituiu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado foi sancionada por ele em setembro de 2021.
A lei prevê reclusão para quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Já o crime de golpe de Estado pune quem “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.