O eleitor que não exerceu seu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá votar no segundo turno, que está marcado para o dia 30 de outubro, caso seu título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral.
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O direito é garantido mesmo para o eleitor que ainda não justificou sua ausência no primeiro turno, cujo prazo acaba em 1º de dezembro. A regularização é necessária para evitar a perda de alguns direitos. Caso não compareça também no segundo turno, o eleitor precisará abrir duas justificativas separadas. O prazo máximo para essa última é 9 de janeiro de 2023.
O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos.
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