A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Civil, instaurada em agosto de 2023 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), votará nesta semana o relatório final apresentado no último dia 26. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, tem até o dia 12 de abril para apresentar a minuta do projeto para reformular a lei.
Desde o início dos trabalhos, foram realizados diversos debates entre os 40 membros do colegiado, além de audiências públicas. A comissão recebeu 280 sugestões da sociedade civil e ouviu especialistas em Direito Civil para compor o documento que propõe a atualização da lei sancionada em 2002. Em fevereiro deste ano, quando foi apresentada a primeira versão do texto, os relatores admitiram que há tópicos que requerem esforço para chegar a um consenso.
O texto que será enviado a Pacheco pode sofrer mudanças ainda durante a votação no colegiado ou mesmo por parte do presidente do Senado. Depois de protocolada, a proposta será discutida pelos senadores.
O relatório apresentado na semana passada propõe mudanças nos conceitos de família, animais e morte. Também modifica os direitos para a reprodução, estabelece regras para os sistemas de inteligência artificial (IA) e facilita a união homoafetiva.
Mudanças no Código Civil
Confira as principais modificações
Morte e doação de órgãos
A proposta estabelece que “a personalidade civil do ser humano começa do nascimento com vida e termina com a morte encefálica”. Para a professora Rosa Maria de Andrade Nery, relatora da parte geral do código, a alteração pode colaborar com os transplantes de órgãos, trazendo mais segurança ao estabelecer como marco a morte cerebral.
O texto ainda garante que não é necessária a autorização familiar para a realização da doação de órgãos, caso o falecido tenha deixado por escrito a própria permissão. Em casos de ausência do documento, a ordem de sucessão legal será seguida para adquirir ou não a autorização.
O relatório também prevê que pessoas doentes podem determinar quem vai tomar as decisões em relação à sua saúde em caso de incapacidade e escolher previamente as preferências para os tratamentos médicos a que serão submetidas.
Conceito de família
O texto compreende que “a família se forma por vínculo conjugal ou não conjugal”, alargando o conceito familiar. As formações citadas são família de casal que tenha “convívio estável, contínuo, duradouro e público”; família monoparental, formada por pelo menos um pai ou uma mãe e seu descendente, “qualquer que seja a natureza da filiação”; família não conjugal, formada pelo convívio de pessoas “sob o mesmo teto com compartilhamento de responsabilidades familiares”.
A proposta visa garantir a esses grupos familiares direitos como a previdência e busca reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo entre as pessoas.
Casamento civil
O texto atual do Código Civil estabelece que tanto o casamento civil quanto a união estável ocorrem entre “o homem e a mulher”. Já o relatório apresentado prevê que o “casamento se realiza quando duas pessoas livres e desimpedidas manifestam, perante o celebrante, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o celebrante os declara casados”, não mencionando gênero ou orientação sexual dos envolvidos.
A mudança legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão unânime, permitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e definiu um novo tipo de família. O texto traz mais segurança à população LGBTQIA+ que, em 2023, teve o direito ameaçado pela bancada conservadora da Câmara dos Deputados, que resgatou um projeto que tentava proibir a equiparação de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à entidade familiar.
A proposta ainda define a existência da “sociedade convivencial”, resultante da união estável, e dos “conviventes”, pessoas unidas civilmente.
O texto também prevê o divórcio ou a dissolução da união estável unilateral. Assim, o pedido de separação poderá ser feito por apenas uma das partes, mesmo quando não há consenso, bastando que a solicitação seja registrada no cartório. “O outro cônjuge ou convivente será notificado prévia e pessoalmente para conhecimento do pedido” e, então, após cinco dias o divórcio será efetivado.
Nesses casos, “a dissolução da sociedade conjugal ou convivencial não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”, e, por isso, as despesas deverão ser compartilhadas de forma igualitária pelos pais divorciados. Os gastos com os animais de estimação, do ex-casal ou de outros dependentes, e com a manutenção do patrimônio comum também serão compartilhados.
Animais
Os animais, hoje tratados como bens móveis pelo Código Civil, passam a ser reconhecidos juridicamente. O texto entende que eles “são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial”. A proposta estabelece ainda uma “pretensão reparatória” aos animais que sofrerem “danos” por violências e maus-tratos.
O capítulo tem sido alvo de divergências na comissão e, de acordo com os juristas, haverá uma lei posterior para definir como se dará a proteção jurídica animal.
Reprodução assistida e barriga solidária
A proposta regulamenta a reprodução assistida, definindo a prática como a reprodução humana que “decorre do emprego de técnicas médicas cientificamente aceitas que, ao interferirem diretamente no ato reprodutivo, viabilizam a fecundação e a gravidez”. Ele busca ainda garantir que as pessoas nascidas a partir de tais técnicas tenham os “mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas concebidas naturalmente”.
O texto determina que qualquer pessoa maior de 18 anos pode se submeter ao tratamento manifestando sua “inequívoca vontade” ou se tornar um doador de material genético, desde que a doação não tenha caráter lucrativo ou comercial.
São proibidas pela proposta práticas como a fecundação “com qualquer outra finalidade que não o da procriação humana”, a criação de seres humanos geneticamente modificados e o desenvolvimento de embriões para possibilitar a escolha do sexo.
O relatório determina que o tratamento será indicado se houver possibilidade de êxito e não apresentar risco à saúde dos pacientes. Também serão sigilosos os dados das pessoas envolvidas na reprodução assistida, não “podendo ser facilitadas nem divulgadas informações que permitam a identificação do doador e do receptor”, e não haverá vínculo de filiação entre o doador e o concebido.
Em caso de morte do doador de qualquer material genético, óvulo, espermatozoide ou embrião, o procedimento é autorizado desde que haja uma manifestação escrita da pessoa falecida indicando a quem o material deve ser doado.
Já em relação à “cessão temporária de útero”, conhecida como barriga solidária, a permissão se dá em casos em que “a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica” e que não seja recompensada financeiramente.
O texto recomenda que a cedente do útero tenha vínculo de parentesco com os futuros pais e a cessão deve ser documentada antes dos procedimentos, a fim de registrar “a quem se atribuirá o vínculo de filiação”.
Propriedade rural
A proposta altera ainda a usucapião, aquisição de terras rurais pelo tempo de posse. A mudança diz que uma pessoa só pode ter direito à posse da propriedade uma vez. Assim, espera-se evitar a grilagem, que ocorre a partir da aquisição de terras por meio de documentação falsa que tem como objetivo comprovar a ocupação do território por cinco anos seguidos, o que, atualmente, concede o direito à propriedade.
Direito digital e inteligência artificial
O livro complementar dedicado ao direito digital tem como objetivo “fortalecer o exercício da autonomia privada, preservar a dignidade das pessoas e a segurança de seu patrimônio, bem como apontar critérios para definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades que se desenvolvem no ambiente digital”. Assim, são regulamentadas as plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial (IA).
São previstos como fundamentos do direito digital o respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade e da honra, o desenvolvimento tecnológico, a livre concorrência, a promoção da acessibilidade digital e o respeito aos direitos humanos.
O texto ainda afirma que ilicitudes serão analisadas com base nos critérios de conduta ética, respeito aos direitos autorais, combate à desinformação e o respeito aos direitos e à proteção de crianças e adolescentes, verificando a idade dos usuários e impedindo a exibição de conteúdos inadequados.
Aos usuários das plataformas é garantido o direito de pedido de remoção de dados expostos e de informações que causam danos aos seus direitos fundamentais. Também poderão ser excluídas imagens íntimas ou explícitas e falsa pornografia.
A comissão também busca definir o “patrimônio digital”, composto por “dados financeiros, senhas, contas de mídia social, ativos de criptomoedas, tokens não fungíveis ou similares, milhagens aéreas, contas de games e jogos cibernéticos, conteúdos digitais como fotos, vídeos, textos, ou quaisquer outros ativos digitais, armazenados em ambiente virtual”.
A proposta é que a transmissão do patrimônio seja regulada em testamento, para que os sucessores possam acessar tais conteúdos e, “se desejarem, pleitear a exclusão da conta ou a sua conversão em memorial, diante da ausência de declaração de vontade do titular”. Em caso de ausência de herdeiros, as contas do falecido serão excluídas após 180 dias da comprovação do óbito.
Em relação à IA, o texto quer garantir os direitos fundamentais e a implementação de sistemas confiáveis, que sejam transparentes, auditáveis, rastreáveis e supervisionados por seres humanos. Também é proposta uma legislação específica para garantir que o uso das tecnologias “em áreas relevantes para os direitos fundamentais e de personalidade” seja monitorado e regulamentado.
A interação com sistemas de IA deve ser informada aos usuários, assim como o modelo de funcionamento da tecnologia e os critérios utilizados para a tomada de decisões automatizadas que podem impactar no exercício de direitos ou afetar algum interesse econômico.
Já a criação de imagens de pessoas, vivas ou falecidas, é permitida desde que haja consentimento expresso. Nesses casos, o conteúdo fica sujeito à lei de direitos autorais e é obrigatória a menção do uso de IA.
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