Relator vota contra PSDB, mas defende fidelidade partidária

Para Celso de Mello, regra deve valer após tese do TSE em março, o que exclui os sete deputados alvos da ação

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Por Redação
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O relator da ação do PSDB no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, defendeu durante a leitura de seu voto nesta quinta-feira, 4, que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar, mas indeferiu o mandado de segurança dos tucanos.  Ou seja, o PSDB não poderá reaver o mandato dos sete deputados que deixaram a legenda. O ministro argumentou que a regra deve valer apenas para deputados e vereadores que migraram para outras siglas depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou sobre o assunto em 27 de março deste ano, o que exclui os parlamentares do PSDB, alvos na ação. A tese do TSE é de que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar. Após Celso de Mello, o ministro Eros Grau iniciou a leitura de seu voto referente ao mandado do PPS. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia dará seu parecer sobre a ação do DEM. O DEM e o PPS tiveram oito defecções cada um. Na prática, o voto de Mello determina que a resolução de questões do gênero deve se dar na Justiça Eleitoral, a qual os partidos e parlamentares podem recorrer. "Torna-se necessário assegurar ao deputado, nos casos em que se justificar (...), o direito de resguardar a titularidade do mandato", argumentou o ministro. Veja também: Pela CPMF, governo teme perda de mandatos de infiéis STF rejeita defesa de 'infiéis' contra ações dos partidosProcurador é contra perda de mandato e defende reforma 'Ninguém pode ser candidato sem partido', diz advogado do DEM Em dia de decisão sobre 'infiéis', PTC pede mandato de Clodovil Deputado troca de partido enquanto STF julga fidelidade "Ele fixa esse marco, mas ainda tem mais 10 votos pela frente...Pela interpretação do ministro, será sempre preciso buscar a justiça eleitoral. Vamos ver o que os outros ministros dizem", afirmou Fernando Neves, advogado acionado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP).  "Se prevalecer esse entendimento, o DEM vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para reaver os mandatos de dois deputados que saíram do partido depois de 27 de março", disse o deputado Rodrigo Mais (DEM-RJ). Celso de Mello disse ainda acreditar que a Câmara dos Deputados não irá afrontar a decisão da Corte, qualquer que ela seja. A Câmara já sinalizou que não vai cumprir imediatamente uma eventual decisão do STF de cassar o mandato dos deputados que trocaram de partido. O presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), havia dito que daria direito de defesa a infiéis se forem cassados. Entendo que é inadmissível qualquer ensaio de resistência por parte de qualquer órgão estatal a uma decisão judicial, especialmente quando proferida pela mais alta corte de justiça do País". Não creio em qualquer ensaio de resistência que culmine por concretizar-se, porque se isso ocorrer caberá ao Supremo Tribunal Federal adotar as medidas cabíveis", disse o ministro ao chegar para a sessão que definirá nesta quinta-feira se os mandatos pertencem aos políticos ou aos partidos. Segundo Celso de Mello, os deputados têm consciência das regras que presidem a relação entre os poderes e não vão desrespeitá-las. Os comentários do ministro se referiam a possíveis resistências da Câmara em cassar deputados que trocaram de partido, caso o STF determine que seus mandatos pertencem aos partidos pelos quais foram eleitos. Durante a leitura do seu relatório, Celso de Mello deu indícios de que votará pela fidelidade partidária. "O mandato pertence ao partido político, e, se o sufrágio pertence ao partidos, é notável dizer que o mandato pertence também , como conseqüência da primeira afirmação", disse o ministro. Divergências O STF retomou às 14h20 desta quinta-feira o julgamento para decidir se mandato pertence ao partido ou aos parlamentares. Os ministros vão analisar o mérito dos mandados de segurança do DEM, PPS e PSDB contra os "infiéis". Na última quarta-feira, antes de interromper o julgamento, o STF tratou apenas das questões preliminares apresentadas pelos advogados de deputados que questionaram as ações dos três partidos. O PSDB perdeu 7 deputados e o DEM e o PPS tiveram oito defecções cada um. A Câmara dos Deputados já sinalizou que não vai cumprir imediatamente uma eventual decisão do STF de cassar o mandato dos deputados que trocaram de partido. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou na quarta-feira à noite que, caso o Supremo determine a perda de mandato, será necessário estabelecer um rito, incluindo prazo de defesa para os deputados que mudaram de sigla. "É preciso definir o rito. Vou fazer o quê? Faço uma cartinha para mandar para a casa de cada deputado?", indagou Chinaglia. Ele explicou que pediu à Secretaria Geral da Mesa um parecer jurídico para definir qual o rito a ser cumprido caso o Supremo decida nesta quinta pela cassação dos mandatos dos deputados que mudaram de partido. Mas, preocupado com a repercussão junto ao Judiciário, Chinaglia fez questão de deixar claro que a Câmara não cogita descumprir uma eventual decisão do Supremo de cassar esses mandatos. Chinaglia reuniu-se com os ex-presidentes da Câmara Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Michel Temer (PMDB-SP), além dos deputados José Genoino (PT-SP), José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Flávio Dino (PC do B-MA) para definir os passos da Câmara em relação ao julgamento do Supremo. A idéia é criar um rito a ser cumprido com base no artigo 55 da Constituição, que estabelece os casos de perda de mandato parlamentar, se o Supremo resolver cassar os mandatos dos deputados que trocaram de partido. "Cabe à Mesa da Câmara baixar um ato assegurando o direito de defesa dos deputados", explicou Flávio Dino. Ficou decidido que a Câmara enviará o ex-ministro do TSE Fernando Neves para defendê-la na sessão do Supremo. Divergências Na última quarta-feria, os ministros já divergiram sobre questões preliminares. Eros Grau, relator do mandado de segurança do PPS, disse ser contrário inicialmente ao recebimento da ação pelo Supremo. Argumentou que o mandado de segurança não seria o instrumento correto para que parlamentares perdessem seus mandatos. Por esse instrumento, argumentou, os deputados infiéis não teriam direito a ampla defesa, previsto na Constituição. "O que se está a debater é o fato de que esta Corte vai declarar a perda de mandato e convocar suplentes sem que os deputados atingidos tenham podido se defender", declarou. Por conta disso, afirmou o ministro, o Supremo não deveria sequer admitir a ação para depois discutir o mérito. Os outros dez ministros, no entanto, derrotaram a tese de Eros Grau. Na opinião deles, havia fatos suficientes para que o STF admitisse a ação e continuasse a discuti-la nesta quinta. E consideraram que Eros Grau já antecipava indevidamente sua opinião sobre o mérito do mandado. Se Eros Grau fosse vitorioso nessa questão inicial, o julgamento terminaria na quarta mesmo. Assim, PPS, PSDB e DEM não teriam de volta os mandatos dos 23 deputados que deixaram suas fileiras e se filiaram a partidos da base governista. Somente nesta quinta os ministros dirão quais argumentos são válidos. Na última quarta, contudo, Marco Aurélio Mello, maior entusiasta da fidelidade no tribunal, já contestou um dos principais argumentos da defesa dos parlamentares infiéis. Reafirmou que, no entendimento do TSE, a troca do deputado infiel pelo suplente não caracteriza perda de mandato, mas uma renúncia tácita. Outro que se adiantou foi Celso de Mello. Antes da sessão, indicou que, caso seja favorável aos mandados de segurança, defenderá a definição de quando a regra da fidelidade passará a valer. "Se o Supremo defender a decisão do TSE, terá de se deparar com o princípio da insegurança jurídica", disse. Por esse entendimento, os deputados que mudaram até esta quinta de partido, estariam anistiados. Alguns ministros se colocarão contra essa determinação de prazo. Para Marco Aurélio, a regra valerá para todos os deputados que mudaram de partido desde as eleições passadas. O Supremo precisa concluir o julgamento nesta sessão. Na sexta, termina o prazo para que candidatos às eleições de 2008 se filiem a um partido e com isso possam disputar mandatos municipais. Alguns deputados pretendem concorrer a prefeituras em seus Estados, mas para isso precisam mudar de partido para ter viabilidade eleitoral. Se o STF definir que a mudança de legenda é razão para perda de mandato, não se arriscarão . Caso o STF dê sinal verde para o troca-troca, podem migrar para outros partidos, disputar as eleições e, se perderem, voltar a Brasília para terminar seus mandatos. Defesa Na sessão de quarta, os advogados ocuparam a maior parte do tempo. Foram oito advogados que falaram por três horas. Apenas às 18 horas, o primeiro relator dos mandados, Celso de Mello, começou a ler seu voto, interrompido às 19 horas. O primeiro advogado a falar foi o representante do DEM, ex-ministro do Supremo Paulo Brossard. O DEM perdeu oito deputados desde as eleições do ano passado e foi o autor da consulta feita ao TSE que acabou por determinar, sem efeitos práticos, que o mandato parlamentar pertence ao partido e não ao parlamentar. Há 18 anos Brossard defendeu a fidelidade no julgamento de um mandado de segurança semelhante aos atuais. Por isso, o advogado do PSDB, Eduardo Alckmin, cedeu os 15 minutos a que tinha direito. Com isso, Brossard falou por 35 minutos, 15 a mais do que o permitido. Brossard argumentou que a lei brasileira obriga a que os candidatos a cargos políticos estejam filiados a partidos políticos e recordou que as eleições brasileiras se dão pelo sistema proporcional, em que deputados, mesmo que não tenham sido bem votados, podem ser eleitos com os votos dados à legenda. Por isso, defendeu, que o mandato pertence às legendas. "A representação proporcional na Câmara não foi feita por um divertimento. Ninguém tem direito de violar esse preceito?, disse Brossard. (Com Fabio Graner, do Estadão) (Com Reuters)

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