Entretanto, os ministros Toffoli e Gilmar Mendes, vencidos no primeiro julgamento, retomaram suas posições originárias e reacenderam o debate sobre o voto aberto, as candidaturas avulsas e a admissão do pedido de impeachment pelo Senado, sob o pretexto de que a decisão inicial da Corte seria contraditória. Tentaram, com isso, julgar novamente o tema.
O maior problema dessa posição está em tornar inseguras as decisões do tribunal. As ferramentas processuais servem justamente para assegurar o bom funcionamento da ordem jurídica, independente dos posicionamentos políticos de cada ministro. Assim, o encadeamento de atos que levam a uma decisão é a primeira proteção contra o arbítrio judicial. Nesse sentido, ignorar o alcance de alguns recursos sob pretexto de corrigir posições é um perigoso sinal de que os ministros do tribunal possam estar sem nenhum controle. Essa não é a primeira vez que a função jurídica-processual dos embargos é flexibilizada e parece estar cada vez mais comum.
Mesmo assim, foi reafirmada a decisão do STF sobre o rito: a Comissão Especial deve ser formada por indicação de líderes, a ser corroborada com voto aberto no plenário, e o Senado exercerá um juízo de admissibilidade e, em seguida, de julgamento do impeachment. Na prática, significa que a Câmara dos Deputados deverá refazer sua Comissão Especial e que um eventual encaminhamento do caso ao Senado não implicará o automático afastamento da Presidente.
Com essa decisão do STF, o processo de impeachment deve caminhar, mesmo com outras dúvidas e possíveis judicializações futuras. Até a próxima ação.
*Eloísa Machado e Lívia Guimarães, professora e pesquisadora da FGV Direito SP