A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar o julgamento e decidir nesta quarta-feira, 26, se aceita ou não a denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas, entre políticos próximos do ex-presidente e militares de alta patente, acusados de tentativa de golpe de Estado. O julgamento foi interrompido na terça-feira e será retomado a partir das 9h30.
Depois de passar o primeiro dia dedicados às chamadas questões preliminares, que são de natureza processual, os ministros já iniciam a segunda metade do julgamento opinando se há elementos mínimos para abrir uma ação penal contra Bolsonaro e os outros denunciados.
O primeiro a votar é o relator Alexandre de Moraes. Em seguida, votam Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Se ao menos três deles aceitarem a denúncia, Bolsonaro vira réu por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
Se a denúncia for aceita, abre-se então a ação penal que decidirá se Bolsonaro é ou não culpado. Caberá ao relator designar datas para o interrogatório dos réus. Após o interrogatório, será fornecido um prazo de cinco dias para a apresentação das defesas prévias. Durante o trâmite, a pedido da defesa ou do Ministério Público, poderá haver o levantamento de novas provas e a perícia de documentos. Além disso, durante as sessões de julgamento, serão ouvidas testemunhas indicadas tanto pela defesa quanto pela acusação.

A Primeira Turma rejeitou na terça-feira todas as oito questões preliminares apresentadas pelos advogados das defesas nas respectivas sustentações orais. Foram questionados pontos como a suspeição de Moraes, Dino e Zanin e a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso. Os advogados queriam que o processo fosse para a primeira instância, mas que se permanecesse no STF fosse analisado pelo plenário em vez da Primeira Turma.
Também foram discutidos o fatiamento do julgamento — os 34 denunciados foram divididos em “núcleos” —, a suposta falta de acesso das defesas às provas, e o fato da investigação ter sido aberta no inquérito das milícias digitais.
A defesa de Bolsonaro alegou que ele foi vítima de “pesca probatória”, uma investigação genérica para tentar encontrar um crime cometido por ele, e que deveriam ser aplicada as regras do juiz de garantias, que divide os processos criminais entre dois juízes: um conduz o inquérito, enquanto o segundo analisa as provas obtidas e julga a ação. Os advogados do ex-presidente e do general Braga Netto também pediram a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
O julgamento começou às 9h45 de terça-feira. No período da manhã, Moraes leu o resumo do caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, falou em nome da acusação e os advogados dos oito denunciados fizeram as sustentações orais, quando levantaram as questões preliminares. Esta etapa terminou às 12h30.
A sessão foi retomada às 14h para a análise das preliminares. O Regimento Interno do STF determina que as reuniões das Turmas sejam encerradas às 18h, “podendo ser prorrogadas sempre que o serviço exigir”. Presidente da Primeira Turma, Zanin paralisou o julgamento por volta de 17h30 quando todas as questões preliminares foram discutidas. Dessa forma, os votos sobre o mérito ficaram todos para quarta-feira.
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Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas, mas o julgamento desta terça-feira é sobre oito delas: além de Bolsonaro, são discutidos os casos de Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência).
Todos são acusados pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes citados na denúncia), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos), golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos), dano qualificado com uso de violência e grave ameaça (pena de 6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).