Resultado das eleições em 46 cidades será definido na Justiça; veja lista

Candidatos mais votados com candidaturas sub judice podem recorrer até o TSE, mas não assumem o cargo enquanto não houver definição; até lá, quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara

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Foto do author Wesley Bião

Das mais de 5 mil cidades nas eleições em 2024, 46 ainda não sabem quem comandará suas prefeituras pelos próximos quatro anos mesmo depois de mais de 24 horas após o fechamento das urnas. Isso ocorre porque nesses locais, a disputa será definida nos tribunais.

A indefinição acontece porque os mais votados têm suas candidaturas sub judice, ou seja, quando a candidatura está sendo contestada judicialmente. Isso pode acontecer quando há dúvidas sobre a elegibilidade do candidato, irregularidades nas documentações ou sobre o cumprimento das leis eleitorais.

Os candidatos mais votados de 46 municípios aguardam a decisão da Justiça para saberem se assumem ou não a prefeitura de suas cidades Foto: Júlia Pereira/Estadão

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Enquanto a questão está sendo analisada pelo Judiciário, a candidatura permanece em suspensão, ou seja, não é possível confirmar ou negar a validade dela até que a decisão final seja proferida e o candidato pode concorrer normalmente.

A maior cidade com essa situação é Vitória da Conquista (BA). Sheila Lemos (União) recebeu 116.488 votos (58,83%) e aguarda a decisão na Justiça. Além do município baiano, as outras cidades que esperam definição dos tribunais para conhecerem seus prefeitos são:

O candidato com a situação de candidatura indeferida pode recorrer até a terceira instância, que neste caso é o Superior Tribunal Eleitoral (TSE), mas não assume o cargo enquanto estiver neste processo. Dessa forma, quem comanda o Executivo da cidade será o presidente da Câmara Municipal.

Caso o candidato seja considerado inelegível serão convocadas novas eleições. Não há prazo estabelecido para que a Justiça Eleitoral analise os casos, porém de acordo com o artigo 77 do Código Eleitoral, a Lei das Eleições e o artigo 81 da Constituição, caso a vacância do cargo seja até seis meses antes do fim do mandato haverá eleições diretas – quando o eleitor vai às urnas para eleger um candidato. Por outro lado, se acontecer nos seis meses finais, a eleição é indireta, ou seja, o novo prefeito será escolhido pelos vereadores.

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