Retórica nacionalista marcou campanha pelas 200 milhas

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Por LIZ BATISTA

Assinado pelo presidente Emílio Garrastazu Médici em 25 de março de 1970, o decreto-lei n.º 1.098 ampliou de 12 para 200 milhas a extensão das águas territoriais do Brasil. Os militares conduziram a campanha pelas milhas com a habitual retórica nacionalista. Defesa da soberania, segurança, direito sobre a exploração do petróleo, de jazidas naturais e da pesca foram as razões enumeradas. Esses argumentos envolviam a questão desde o segundo governo de Vargas e do episódio que ficou conhecido como Guerra da Lagosta, quando Brasil e França entraram numa contenda sobre a pesca do crustáceo. A crise diplomática entre Brasil e França se deu no início da década de 1960, quando a Marinha flagrou barcos franceses capturando lagostas na costa de Pernambuco. A França negou que os pesqueiros atuavam em território brasileiro. E, para provar posições, os países discutiram sobre a natureza do animal. O Brasil alegou que, como um crustáceo, a lagosta andava, ou seja, estava na extensão da plataforma continental. A França argumentou que ela nadava, o que lhe daria condição de estar além da plataforma, em alto mar, onde a pesca seria legal. O assunto dominou o noticiário e até virou marchinha. Numa paródia de "você pensa que cachaça é água?", foliões cantavam "você pensa que lagosta é peixe?".As tensões aumentaram. A França enviou um navio de guerra para proteger os pesqueiros. O governo brasileiro deslocou uma força-tarefa para o Nordeste. Felizmente, tudo terminou sem que um tiro fosse disparado. A França retirou o navio e os barcos da região em março de 1963.Com a lei assinada por Médice em 1970, o Brasil juntou-se a outras nações latino-americanas na reivindicação por maior área de jurisdição marítima. O País já havia feito uma reivindicação unilateral sobre os limites do mar territorial. Em 1966, o presidente Castelo Branco, por decreto, ampliou de 3 para 6 milhas o mar territorial. A lei, não reconhecida pela Convenção de Genebra, não impediu a atuação de pesqueiros estrangeiros na plataforma continental brasileira. A medida de 1970 tampouco teve boa acolhida nos organismos internacionais. A questão só foi resolvida quando o País aderiu à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em 1988. O tratado multilateral, em vigência desde 1994, regulamentou uma zona de mar territorial de 12 milhas e adotou o conceito de Zona Econômica Exclusiva de até 200 milhas. Para se ajustar ao tratado, o Brasil aprovou em 1993 a lei n.º 8.614.

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