Lewandowski altera composição do Conselho Nacional de Segurança Pública

Em portaria publicada nesta sexta-feira, 1º, os novos nomes foram anunciados; questionado sobre o motivo da troca, a pasta não respondeu

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Foto do author Vinícius Novais

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, alterou a composição do Conselho Nacional de Segurança Pública. A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 1º. Os integrantes do colegiado haviam tomado posse em 2023 e teriam um mandato de dois anos. Questionada sobre o motivo da mudança, a pasta não se manifestou até a publicação deste texto.

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As alterações ocorreram nos representantes de três órgãos que compõem o conselho. O Ministério da Defesa trocou o titular, coronel aviador Gilson Antonio da Silva Sobral, e o suplente, tenente-coronel aviador Leonardo de Moraes dos Santos. O vice-almirante José Cláudio Oliveira Macedo, subchefe de operações da pasta, assumiu o cargo titular e Sobral ficou com a suplência.

O Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp) alterou o suplente Ualame Machado, secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, por Francisco Canindé de Araújo da Silva, secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte.

Os cargos reservados a agentes de trânsito estavam vagos na nomeação original e, agora, foram definidos. O titular é o presidente da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito (AGT-Brasil), Antônio Coelho Meireles Neto, e o suplente é Hugle Carneiro Ivo Dias, o vice-presidente da associação.

O ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski fez alterações no Conselho Nacional de Segurança Pública Foto: Wilton Junior/Estadão

A participação no conselho não é remunerada. O órgão é responsável pela formulação de estratégias e pelo controle de execução da Política Nacional de Segurança Pública. As reuniões para discussões são bimestrais.

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O colegiado foi reinstalado pelo então ministro Flávio Dino, em 2023, sendo considerado uma dos principais formas de integrar as forças de segurança pública prevista no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Fazem parte do conselho:

  • Ministro da Justiça e Segurança Pública (presidente)
  • Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (vice-presidente)
  • Diretor-geral da Polícia Federal
  • Diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal
  • Diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional
  • Secretário Nacional de Segurança Pública
  • Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
  • Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas
  • Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Além dos ocupantes dos cargo citados, também são indicados representantes de órgãos e instituições relacionadas à segurança pública. São eles:

  • Representante da Casa Civil da Presidência da República
  • Representante do Ministério da Defesa
  • Representante do Ministério da Mulher
  • Representante do Ministério Direitos Humanos
  • Representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
  • Representante das polícias civis (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
  • Representante das polícias militares (Conselho Nacional de Comandantes Gerais)
  • Representante dos Corpos de Bombeiros Militares (Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil)
  • Representante das secretarias de segurança pública ou órgãos congêneres (Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública)
  • Representante dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação (Conselho Nacional de Perícia Criminal)
  • Representante dos agentes penitenciários
  • Representante dos agentes de trânsito
  • Representante das guardas municipais
  • Representante da Guarda Portuária
  • Representante do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • Representante do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
  • Representante da Defensoria Pública, do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais
  • Representante da Ordem dos Advogados do Brasil
  • Dois representantes de entidades da sociedade civil organizada relacionadas com políticas de segurança pública e defesa social (eleitos)
  • Dois representantes de entidades de profissionais de segurança pública
  • Até oito representantes com notórios conhecimentos na área de políticas de segurança pública e defesa social, indicados pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública

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