BRASÍLIA — O Senado Federal aprovou o fim da “saidinha” para presos no Brasil. O novo texto, de relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), faz alterações na legislação que atualmente veda esse benefício apenas para condenados por crime hediondo. Pela proposta, qualquer preso que cometeu crime com violência ou grave ameaça não terá direito à saída temporária.
O texto aprovado, seguindo uma sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR), eliminou o direito de presos de saírem para visitar a família ou participar de eventos que pudessem ser considerados de ressocialização. O projeto permite apenas que o detendo de bom comportamento saía para fazer curso profissionalizante.
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A proposta ainda vai para o plenário da Câmara para analisar alterações feitas no texto antes de a matéria ir a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto também estabelece que condenados terão que fazer exame criminológico para ter direito a progressão de sua pena. O texto também amplia o uso do monitoramento eletrônico de presos em liberdade condicional.
Entenda os principais pontos:
Como é a lei em vigor
A legislação em vigor proíbe a “saidinha” para condenados por crime hediondo, mas concede o benefício para detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, em caso de reincidência.
O benefício ocorre até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias. A lei permite presos de bom comportamento em regime semiaberto deixem a prisão para estudar, realizar funções do trabalho e visitar familiares durante feriados.
Projeto aprovado só permite “saidinha” para uma situação
O texto chegou ao Senado abolindo a “saidinha” em qualquer caso. Atendendo à emenda de Moro, Flávio Bolsonaro estabeleceu a vedação do benefício para presos condenados por qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça. O projeto também mantém a vedação para crimes hediondos.
O direito à “saidinha” só vale para aqueles que estão no regime semiaberto e precisam frequentar curso profissionalizante ou do Ensino Médio ou Superior.
Obrigação para monitoramento eletrônico para quem estiver liberdade condicional e possibilidade de monitoramento eletrônico para quem passar para o regime aberto
O novo texto também propõe a obrigação de monitoramento eletrônico para quem está em liberdade condicional e abre a possibilidade do juiz realizar fiscalização por monitoramento eletrônico para quem estiver em regime aberto.
No geral, não há previsão de vigilância aos detentos que saem. O texto também prevê isso para quem estiver no regime semiaberto.
Exame criminológico como requisito para progressão de regime
O texto aprovado pelo Senado permite o benefício da progressão de regime apenas para quem tiver “boa conduta carcerária” avaliada pelo diretor da prisão e após o resulto de um exame criminológico, que se baseia em critérios como autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade do detento.
A proposta também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
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