BRASÍLIA — O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) das Drogas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Ricardo Salles (PL-SP), vai tentar acelerar a aprovação do texto no Congresso. Salles quer que a PEC seja promulgada antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) também julga tema similar.
O deputado disse ao Estadão que não proporá alterações na proposta para evitar que ela tenha que ser examinada novamente Senado. Salles queria uma legislação ainda mais dura e pretendia punir traficante e usuário igualmente. A atual redação faz essa distinção e sugere penas educativas a quem apenas consumir a droga. Caso o deputado propusesse alguma mudança, o Senado teria que revisar a proposta em votação.
O relatório de Salles já está pronto e previsto para votação CCJ nesta terça-feira, 4. A expectativa é que haja um pedido de vistas que adie a votação. A CCJ já realizou uma audiência pública para debater o tema. “Vamos manter o texto original, em razão da celeridade necessária”, afirmou o deputado ao Estadão.
No texto, Salles argumentou que é preciso também punir o usuário de drogas. “É evidente que, não sendo crime, não haverá desincentivo ao usuário para deixar de adquirir a droga ilícita e, consequentemente, esse ciclo vicioso não se interromperá”, escreveu. “Logo, querer legalizar e/ou ter empatia e tolerância com o usuário é tornar socialmente aceito o uso dessas substâncias e fechar os olhos para um enorme problema que só se agrava a cada dia.”
Caso aprovada na CCJ, a votação em comissão especial e em plenário serão o último passo da tramitação da PEC no Congresso Nacional.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é o autor da PEC. Relator da matéria nessa Casa, senador Efraim Filho (União-PB), fez algumas mudanças no texto que foi aprovado pela Casa em dois turnos. A proposta chegou à Câmara dos Deputados prevendo a possibilidade de haver distinção entre usuário e traficante. O texto transferiu a competência de fazer essa diferenciação à Justiça, sem estabelecer uma quantidade de droga que permita separar quem usa de quem trafica.
Esse é o impasse que o STF julga. Na atual legislação, o artigo 28 da lei de drogas diz que o usuário que portar drogas deve ser advertido, prestar serviços à comunidade ou comparecer a um programa ou a um curso educativo. É esse exato artigo que a Corte avalia a constitucionalidade.
Neste momento, o julgamento do Supremo pode descriminalizar o uso da maconha. O placar está 5 a 3, com divergências entre os ministros sobre uma dosimetria, isto é, um cálculo de quantidade da droga que diferenciaria o usuário de um traficante.
Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, por exemplo, dizem que a quantidade limite é de 60 gramas. O crime de tráfico é passível cinco a 15 anos de prisão e multa. O texto da nova PEC indica penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência ao usuário.
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