BRASÍLIA e SÃO PAULO - O senador Sérgio Moro (União-PR) venceu a primeira batalha judicial com a rejeição do pedido de cassação de seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em sessão que durou mais de seis horas nesta terça-feira, 9. Os desembargadores que faltavam votar, Julio Jacob Junior e Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson encerraram a quarta sessão do julgamento com o placar em 5 a 2, descartando a cassação e a inelegibilidade do ex-juiz.
O TRE-PR julgou ações apresentadas pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL, sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os partidos alegam que o ex-juiz da Lava Jato cometeu abuso de poder econômico ao se beneficiar na campanha ao Senado da projeção alçada no período pré-eleitoral, quando se apresentou como pré-candidato à Presidência.
As despesas no período, segundo as siglas, teriam deixado Moro em posição desigual em relação aos seus concorrentes no Paraná. Moro nega que os gastos tenham sido excessivos e que os recursos tenham fornecido algum tipo de vantagem a ele no pleito de 2022.
Favorável à cassação de Moro, Jacob Junior votou no mesmo sentido do colega José Rodrigo Sade. Segundo a votar e discordando do relator, Sade entendeu que houve “patente abuso” no caso, com a “quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura”, votando pela cassação do mandato de Moro. Nesta terça, Jacob afirmou em seu voto que, o que vê nos autos, é uma “série de gastos que estão muito, muito longe de acesso” de qualquer “candidato médio”.
Já o voto do desembargador Ricardo Fogaça encerrou o julgamento. Ele entendeu as provas apresentadas pela Federação Brasil da Esperança e o PL não são robustas o suficiente para condenar o senador. Além disso, Fogaça considerou que a participação de Moro na Operação Lava Jato teria sido mais importante para os votos do que os recursos gastos na pré-campanha.
Com o voto de Fogaça, o placar pela absolvição do ex-juiz, que foi investigado por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022, foi a quatro votos, incluindo, além do dele, e do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, o dos desembargadores Cláudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz.
Os dois magistrados que votaram a favor da cassação de Moro foram indicados à Corte por Lula, por meio de uma lista tríplice.
Finalizando o julgamento, o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também acompanhou o relator, fechando o placar em 5 a 2. De acordo com o magistrado, Moro não fez pedidos explícitos de votos durante a sua pré-campanha e, por isso, as ilegalidades apresentadas pelos partidos não configuram crime eleitoral.
A decisão não encerra o assunto, já que as partes envolvidas na ação ainda podem entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados do PT e do PL disseram ao Estadão que as chances de não recorrerem até a Corte presidida pelo ministro Alexandre de Moraes são praticamente nulas. O TRE paranaense estima que, nesse caso, os autos serão remetidos à Corte superior em maio.
Nesta semana, o ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao PL para não recorrer ao TSE se Moro for absolvido. Segundo apurou a Coluna do Estadão, a avaliação é que o desgaste político de o PL estar associado ao PT nesta ação é mais danoso que as desavenças antigas com Moro.
Veja como votou cada desembargador, por ordem de voto:
Veja como votou cada juiz
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza
- Contrário à cassação de Sérgio Moro
O relator da ação, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação do senador. Segundo Falavinha, a “grande visibilidade” do ex-juiz da Operação Lava Jato dispensaria a necessidade de uma pré-campanha à Presidência para viabilizar a disputa ao cargo de senador em 2022. “Até as pedras sabiam quem era Sérgio Moro”, afirmou o magistrado.
Para Falavinha, as alegações dos partidos não comprovaram irregularidades e que as despesas de pré-campanha de Moro são “compatíveis” com as de outros candidatos no pleito.
Desembargador José Rodrigo Sade
- A favor da cassação de Sérgio Moro
O desembargador eleitoral José Rodrigo Sade discordou das considerações feitas pelo relator da ação contra Moro e empatou o julgamento. Sade julgou irrelevante as pretensões de Moro para a Presidência como justificativa para o custo alto da pré-campanha pelo Podemos. Para o desembargador, um candidato deve ter um planejamento para controlar seus gastos em uma eventual mudança de cargo pretendido.
Em sua avaliação, as provas apresentadas pelos partidos são contundentes ao mostrar a realidade da pré-campanha de Moro. Para Sade, o desequilíbrio nas eleições do Paraná ocorreu quando os outros candidatos não tiveram as mesmas “oportunidades de exposição”.
Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani
- Contrária à cassação de Sérgio Moro
Segundo a magistrada, os gastos milionários, mais expressivos, atribuídos à pré-campanha de Moro não estão comprovados nos autos. “Até o contrário, há prova de que não foram feitos pelo senador”, avaliou. Cláudia destacou ainda como não foi provado dolo ou má-fé do senador. Na avaliação da magistrada, os atos de pré-campanha de Moro mais prejudicaram do que ajudaram o senador.
“No núcleo da gravidade está uma pergunta: Sergio Moro teria sido eleito por gastar muito mais do que os oponentes ou por outros fatos, como sua biografia? Em sã consciência, tal correlação não pode ser objetiva e seguramente afirmada - que ele só ganhou porque gastou na pré-campanha. Se há dúvida de que o dinheiro a mais, ela é conversível em favor da soberania das urnas. Ou bem fica provado que ele só conseguiu o cargo por causa do dinheiro a mais ou a gente deixa as urnas decidirem”, indicou.
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Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz
- Contrário à cassação de Sérgio Moro
Adiantando seu voto após o pedido de vistas do colega Jacob, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz indicou que, para avaliar o suposto abuso de poder econômico, não seve se considerar apenas os gastos da pré-campanha no Paraná, tampouco a soma das despesas de todas as pré-campanhas realizadas por Moro. Em sua avaliação, devem ser avaliados todos os atos, mesmo que realizados em outros Estados, que tiveram um impacto na campanha do ex-juiz ao Senado pelo Paraná.
O magistrado considerou que a pré-campanha de Moro ao Senado pelo Paraná totalizou R$ 714 mil, levando em conta despesas tipicamente eleitorais que reverteram ganhos políticos ao ex-juiz no caminho até o Congresso. Os gastos em pré-campanha chegam 14% dos efetivamente contratados na campanha de Moro, segundo Denz. “Não se extrai que tenha havido uma extrapolação ao limite do razoável. À míngua de parâmetros objetivos, não se constata que os valores tenham assumido contornos de uso excessivo de poder econômico”, indicou. “Não se consubstanciou o abuso de poder econômico”, ponderou.
Desembargador Julio Jacob Junior
- A favor da cassação de Sérgio Moro
O desembargador Julio Jacob Junior afirmou em seu voto nessa terça-feira, 9, que os gastos de pré-campanha de Moro foram muito além do que podem ser considerados para “candidatos médios”. Para descrever o que chamou de “utilização indistinta de recursos públicos”, pontuou os gastos do senador com táxi aéreo, equipe de seguranças, equipe de gravação de vídeos e impulsionamento dos materiais online.
Jacob Junior comparou a atuação de Moro com a do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em campanha presidencial, de “registrar, postar e impulsionar vídeos em diversas cidades, atraindo não apenas o eleitorado daquela cidade”, como de outras, e que ele teria usado a estratégia para reconstruir sua imagem, abalada no eleitorado paranaense após o ex-juiz ter o pedido de residência eleitoral em São Paulo negado. Ele também citou a senadora cassada Selma Arruda, utilizada como exemplo nas petições do PT e PL pela cassação, e julgou como um caso válido para ser utilizado como precedente agora.
Para ele, houve abuso de poder econômico, não pelo “aproveitamento em si”, mas pelo “derramamento de recursos” para as despesas da pré-candidatura de Moro, e vê “provas robustas” de que “o acesso desmedido de recursos financeiros” pelo ex-juiz possuem aspectos a desequilibrar a igualdade no pleito.
Desembargador Anderson Ricardo Fogaça
- Contrário à cassação de Sérgio Moro
Anderson Ricardo Fogaça acompanhou o relator e votou contra a cassação do senador. Para ele, não há provas robustas de que as condutas do ex-juiz durante a pré-campanha de 2022 tenha dado vantagens para ele nas eleições. “Muitos documentos trazem gastos que não são pertinentes a uma pré-campanha, ou não provam, de forma contundente, o benefício aos investigados, de modo que não podem ser admitidos como prova do abuso de poder econômico”, disse.
De acordo com Fogaça, Moro já tinha um “prestígio” no Paraná antes do início da pré-campanha das eleições de 2022. Segundo o desembargador, a atuação do ex-juiz na Lava Jato e no Ministério da Justiça, pasta que chefiou entre 2019 e 2020, seriam mais impactantes para a escolha dos eleitores paranaenses do que os recursos apresentados pela acusação.
“Não se pode ignorar o prestigío que o investigado Sérgio Moro já experimentava no Paraná, sendo personalidade de renome no Paraná e no Brasil, sendo certo que muitos dos votos conquistados, sobretudo na cidade de Curitiba, não decorreram da pré-campanha, muito menos da campanha eleitoral, mas a sua atuação na Operação Lava Jato e no Ministério da Justiça”, afirmou.
Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson
- Contrário à cassação de Sérgio Moro
O último a votar no julgamento foi o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. O magistrado argumentou que a condenação de Moro, por abuso de poder econômico em pré-campanhas em diferentes partidos e cargos, seria uma “tese inédita” e poderia prejudicar a segurança jurídica da justiça eleitoral.
O presidente do colegiado também avaliou que a conduta de Moro durante a pré-campanha para o Senado, pelo Paraná, transcorreu de forma legal, pelo fato do ex-juiz não ter feito pedidos explícitos de votos aos eleitores do Estado.
“Os investigantes não fizeram isso, anexaram diversos áudios e imagens do investigado (Moro) que não são lícitas. Deveriam ter identificado onde houve pedido explícito de voto, mas não o fizeram. Ou seja, não se desincumbiram do ônus probatório”, afirmou o presidente da Corte paranaense.
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