STF forma maioria para receber queixa-crime de Jair Bolsonaro contra André Janones

Janones chamou o ex-presidente de ‘ladrãozinho de jóias’ de ‘bandido fujão’ e ‘assassino’, e ministros consideram que há indícios de injúria; deputado diz que ação é ‘confirmação da hipocrisia de Bolsonaro’

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Foto do author Jean Araújo
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para aceitar a queixa-crime de Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) nesta sexta-feira, 14. Janones é acusado pelos crimes de calúnia e injúria por ter chamado o ex-presidente da República de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.

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O julgamento, que acontece em plenário virtual, teve início em 10 de maio com a votação da ministra Cármen Lúcia para que a Corte recebesse a queixa-crime. Após receber o pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro Flávio Dino, o caso voltou à pauta do Plenário na última sexta-feira, 7 e tem previsão para ser encerrado ao fim desta sexta-feira, 14.

Em postagem nas redes, o deputado alega que a aceitação da denúncia pelo STF “é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro”. “Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta (especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos), mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários”, afirmou Janones no X (antigo Twitter).

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques seguem o voto da relatora, Cármen Lúcia, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli são contrário à ação. Com a maioria formada, o parlamentar será investigado.

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À esquerda, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à direita, o deputado federal André Janones (Avante-MG) Foto: Gilmar Félix/Câmara dos Deputados e Wilton Junior/Estadão

Para a relatora, parece haver “prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria”, entretanto ela avalia que não houve calúnia. “Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, afirma.

Segundo Zanin, que votou contra a abertura da queixa-crime, não aconteceu delito devido a imunidade parlamentar. Ele também diz que o ambiente em que as declarações foram feitas, as redes sociais, são locais em que há a troca de manifestações “jocosa e irônica”.

De acordo com o Código Penal, a injuria é a prática de proferir ofensas que firam a dignidade ou decoro do outro; a pena é de um a seis meses. E, a calúnia ocorre quando é atribuído à alguém um fato definido como crime, nesse caso a pena é de seis meses a um ano.

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