O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que receitas próprias obtidas pelo Poder Judiciário da União sejam excluídas da base de cálculo do arcabouço fiscal. Com isso, as despesas dos tribunais e de outros órgãos não precisarão seguir a regra que limita o crescimento dos gastos estabelecidos pelo regime fiscal aprovado em 2023. Na prática, a decisão autoriza o Judiciário a gastar mais.
O julgamento no plenário virtual começou na sexta-feira, 4, e já tem seis votos favoráveis ao pedido apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O relator, Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Os demais ministros podem votar até a próxima sexta-feira, 11.

Os tribunais obtém recursos próprios por meio do recebimento de custas processuais, que são pagas pelas partes dos processos, emolumentos, contratos e convênios. O arcabouço fiscal criou uma regra que as despesas de cada Poder crescerão de no mínimo 0,6% a no máximo 2,5% acima da inflação a cada ano. O percentual exato depende do crescimento da receita.
A AMB argumentou que o novo arcabouço fiscal, proposto pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, impõe uma limitação de gastos inconstitucional ao Judiciário porque viola sua autonomia financeira e a separação dos Poderes. A entidade pediu que as receitas próprias sejam excluídas do limite, a exemplo do que acontece com universidades públicas, instituições federais de educação e empresas públicas da União.
A AMB afirmou que nos tribunais estaduais as receitas próprias vão para fundos especiais que não estão sujeitos ao novo arcabouço fiscal. Segundo a entidade, o entendimento deve prevalecer no caso do Judiciário da União mesmo que seus tribunais e órgãos não tenham criado tais fundos especiais.
“Deste modo, ao afastar da base de cálculo e dos limites previstos no art. 3º da LC 200/2023 as receitas próprias de Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário, tem-se solução que prestigia sua autonomia, se aproxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”, escreveu Moraes em seu voto, ressaltando que os recursos do orçamento público transferido para o Judiciário continuarão sujeitos aos limites do arcabouço fiscal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à tese da AMB, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado foram contra. A AGU disse que a autonomia financeira não exime o Judiciário de “observar o cumprimento das obrigações legais relativas à responsabilidade fiscal”.
O Senado argumentou que os ônus e limitações do arcabouço fiscal precisam ser compartilhados de forma isonômica por todos os Poderes. A exclusão do Judiciário da regra “comprometeria o esforço fiscal resultante de todo o arcabouço previsto na Lei que foi amplamente debatida e discutida no Parlamento”, disse a advocacia da Casa.