STF marca para novembro julgamentos sobre responsabilidade das plataformas sobre conteúdo publicado

Data foi anunciada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, nesta quarta-feira, 16

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Foto do author Vinícius Novais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em 27 de novembro três ações que tratam da regulação das redes sociais no Brasil. A data foi confirmada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em conversa com jornalistas no lançamento de um livro do ministro Gilmar Mendes na noite desta quarta-feira, 16.

Julgamento no plenário do STF Foto: Antonio Augusto/STF

Os casos seriam analisados em maio de 2023, mas o julgamento foi adiado. As três ações são relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Alteração do Marco Civil da Internet

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O ministro Dias Toffoli relata uma ação sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet no STF. A norma isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, exigindo ação apenas após ordem judicial. Sem precisar agir previamente.

A ação possui repercussão geral, ou seja, a decisão do STF orientará futuros julgamentos em todas as instâncias. O questionamento trata da obrigatoriedade de remoção de conteúdo por plataformas somente com determinação judicial.

Dias Toffoli, ministro do STF Foto: Wilton Junior/Estadão

Fiscalização de publicações

O ministro Luiz Fux é relator de uma ação que aborda a questão da moderação de conteúdo por provedores que hospedam sites na internet. Essa ação foca em regras estabelecidas antes da implementação do Marco Civil da Internet.

O cerne da questão é determinar se os provedores têm a obrigação de monitorar e fiscalizar os conteúdos publicados em suas plataformas. A decisão do STF também servirá de orientação para futuras decisões judiciais em todas as instâncias.

Luiz Fux, ministro do STF Foto: Antonio Augusto/STF

Bloqueio de aplicativos de mensagens

A ação sob a relatoria do ministro Edson Fachin questiona se decisões judiciais poderiam bloquear a operação de aplicativos de mensagem, como WhatsApp ou Telegram, em território nacional. O processo já havia sido pautado em abril deste ano, mas o julgamento foi interrompido.

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Em 2016, por exemplo, o WhatsApp chegou a ser bloqueado por uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Na época, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski sustou a decisão.

Edson Fachin, ministro do STF Foto: Wilton Junior/Estadão

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